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Questão:

Como informar o código de suspensão de um processo no eSocial ?

Estamos com o seguinte cenário para o eSocial:

Um cliente x tem mais de um código de suspensão vinculado a um número de processos que precisa ser informado no evento S-1020 das lotações, vimos que sistema não permite incluir os outros códigos, respeitando a chave os campos chaves que são informados no layout.

Com base nisso a dúvida é, devemos informar somente um dos códigos do processo e eSocial entenderá que todos os demais envolvidos no processo serão assumidos,  ou se o sistema deve mudar a validação o que vai de encontro com o que o layout informa como sendo campo chave para o evento s-1020 porém é permitido que seja informado n códigos de suspensão para o mesmo processo de acordo com as regras do S-1070.

S-1020 – Tabela de Lotações Tributarias:



Resposta:

Antes vamos esclarece que o evento S-1070 , é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto
do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.

Este evento deve ser cadastrado quando houver processo administrativo ou quando a decisão do processo judicial for favorável ao contribuinte. Os indicativos de decisão são:

1 - Liminar em Mandado de Segurança;
2 - Depósito Judicial do Montante Integral;
3 - Depósito Administrativo do Montante Integral;
4 - Antecipação de Tutela;
5 - Liminar em Medida Cautelar;
8 - Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
9 - Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF; 10 - Acórdão
do TRF Favorável ao Contribuinte;
11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
12 - Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte; 13 - Sentença 1ª
instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
14 - Contestação Administrativa FAP;
90 - Decisão Definitiva (Transitada em Julgado) a favor do contribuinte; e
92 – Sem suspensão da Exigibilidade.

Desta forma, deve ser informado o n° do processo e informar um dos códigos acima para que seja validado os dados de acordo com o que foi informado. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG -483



Fonte:https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-2-5-01.pdf