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Lei 14.020/2020 

Questão:

Antes da conversão da MP 936 o aposentado não poderia ter o contrato suspenso, porque se não ele ficaria sem o seu benefício previdenciário, ou seja, não poderia ter o Beneficio Emergencial acumulado com o da previdência. Com a conversão da MP para a lei 14.2020/20, a lei permite que o aposentado poderá ter a suspensão do contrato, desde que a empresa pague a ajuda de custo, e qual seria esse valor ?



Resposta:

Com a conversão da MP para a lei 14.2020/20, a lei permite que o aposentado poderá ter a suspensão do contrato, mas desde que a empresa faça garantia do pagamento a que ele teria direito do beneficio emergencial, só que a empresa  vai pagar isso com ajuda compensatória . Ressaltando que, ajuda compensatória não incide os encargos.

Lembrando que essa ajuda compensatória não é igual o salário dele ,o valor do pagamento da ajuda compensatória é igual ao benefício emergencial, ou seja, é o direito que ele teria ao Beneficio emergencial. Para que um aposentado possa firmar um acordo individual de redução de jornada ou suspensão de contrato ele tem que receber o que o outro empregado que não seja aposentado receberia na mesma situação.

LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020

(...)

Art. 12- § 2º Para os empregados que se encontrem em gozo do benefício de aposentadoria, a implementação das medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho por acordo individual escrito somente será admitida quando, além do enquadramento em alguma das hipóteses de autorização do acordo individual de trabalho previstas nocaput ou no § 1º deste artigo, houver o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, observado o disposto no art. 9º desta Lei e as seguintes condições:

I - o valor da ajuda compensatória mensal a que se refere este parágrafo deverá ser, no mínimo, equivalente ao do benefício que o empregado receberia se não houvesse a vedação prevista na alínea "a" do inciso II do § 2º do art. 6º desta Lei;

(...)

Resumindo ele receberá como ajuda compensatória e não como benefício emergencial, já que o benefício ele não tem direito enquanto aposentado, desta forma, a lei possibilitou a suspensão ou redução do contrato do aposentado desde que a empresa faça essa garantia.



Chamado/Ticket:

9412104



Fonte:LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020 - Art .12