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Questão:

O pagamento de 1/3 de férias será feito em qual rotina (Folha, Férias, diferença de Férias, etc)? Como será o envio dessa verba para o eSocial?



Resposta:

A rotina em qual deverá ser efetuado o cálculo, acaberá o produto definir.

O pagamento do 1/3 de férias e a conversão do 1/3 em abono pecuniário, poderá ocorrer até dia 20 de dezembro de 2020 ou na rescisão, quando está ocorrer primeiro.



Medida Provisória 927/2020

(...)

Art. 8º  Para as férias concedidas duranteo durante o estado de calamidade públicaa que pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

Parágrafo único.  O eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput.

(...)


Neste caso, por ser tratar de Férias já Gozadas, entendemos que deverá ser enviado o evento S-1200 para o eSocial.

Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido.



Chamado/Ticket:

86039989093813



Fonte:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL - MOS 2.5.01