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I - tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, o Preço Máximo ao Consumidor - PMC - divulgado nas listas de preços mensalmente publicadas em revistas especializadas de grande circulação, de acordo com os artigos 6º e 7º da Resolução nº 1, de 10 de março de 2017, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, aplicando-se sobre esse valor os seguintes percentuais de desconto:

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II - tratando-se de medicamentos, conforme definido na legislação federal, que não possuam Preço Máximo ao Consumidor – PMC - indicado nas revistas aludidas no inciso I, o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, conform e tabela abaixo:

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III - para as demais mercadorias que não sejam consideradas medicamentos conforme a legislação federal, o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST de 68,54%.

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1º - Nas operações internas, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação dos percentuais contidos na tabela abaixo (trava) pelo valor calculado nos termos do inciso I, deverá ser utilizada a base de cálculo apurada na forma prevista no inciso II.

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2º - Nas operações interestaduais, em que o remetente da mercadoria estiver localizado em outra Unidade da Federação, cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, deverá ser utilizada a “trava ajustada”, calculada pela seguinte fórmula:

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3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.


Observações sobre o PMPF:

  • Para que a nota de entrada não apresente erros, o valor do PMC proveniente do XML deve ser o mesmo cadastrado no sistema;
  • Entende-se pelo “valor de referência” referido no Inciso IV que seja o valor de PAUTA do referido produto
  • No caso da SEFAZ de MG (PORTARIA SUTRI Nº 822, DE 22 DE MARÇO DE 2019), em que o PMPF seja baseado em quilograma(KG), deve-se cadastrar o valor do PMPF multiplicando-o pelo peso líquido do produto;
  • O valor do PMPF, se cadastrado, sobrepõe ao valor da PAUTA informado para o mesmo produto, se houver.

Card documentos
InformacaoO cadastro anterior de valores de PAUTA será importado para a nova estrutura quando o usuário entrar pela primeira vez no programa de cadastro VABUTRIB. Será solicitada uma UF padrão para ser associada aos valores encontrados e que não tenham uma UF.
TituloAtenção!

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

VABUTRIB - Cadastro das PAUTAS:

  • Processo de importação:

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Na primeira utilização do VABUTRIB aparecerá a solicitação demonstrada acima para o processo de importação das pautas antigas para o novo cadastro.

Este processo poderá demorar um pouco. Aguarde até que a tela retorne.

  • Tela de Cadastro da PAUTA / PMPF: 

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  • VGENFXML - Importação de XML 


Na importação do XML são guardadas as informações referentes aos medicamentosEfetuado o cadastro do valor do PMPF de 41,25 para o Produto 31381-5 para o Estado de MG, com vigência à partir de 01/08/2019.


  • VGRMMENU- Recebimento de Mercadorias - Crítica de Nota Fiscal:

Baseado na data de emissão e a UF de Origem foi obtido o valor da PAUTA / PMPF para efetuar os cálculos da Nota fiscal. No relatório de crítica é demonstrado o valor da Pauta ou PMPF para o respectivo produto.

03.

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 TELA VGRMPAIN - Cadastro das Tabelas


  • VGRMPAIN - Cadastro das TABELAS definidas na Portaria:

Image AddedProcesso de importação:


Na primeira utilização, pode-se utilizar o seguinte script para efetuar o cadastro dos % definidos nessa portaria (o script irá incluir os valores dessas tabelas via banco de dados):

INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCDSCG','000000413600000027880000000000');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCDSCO','000000255600000016160000000710');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCDSCR','000000265500000011980000000771');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCDSCS','000000255600000016160000000710');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCIVAD','000000685400000068540000006854');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCIVAG','000002739500000298800000028637');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCIVAO','000000360800000039670000003787');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCIVAR','000000384800000034060000003627');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCIVAS','000000346400000035720000003518');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCTRVG','000000800000000080000000008000');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCTRVO','000000900000000090000000009000');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCTRVR','000000950000000090000000009000');
INSERT INTO AA2CPARA (PAR_CODIGO, PAR_ACESSO, PAR_CONTEUDO) VALUES (100,'FARPMCTRVS','000000900000000090000000009000');

Efetuar a cópia das linhas INSERT acima e executar diretamente no Banco de Dados. Não esquecer de aplicar o COMMIT para efetivar a gravação.


Se foi efetuado o cadastro utilizando o script acima (o script só deve ser utilizado uma única vez), pode-se depois efetuar as alterações que se fizerem necessárias via o programa VGRMPAIN.

Se não quiser usar o script, pode-se efetuar os cadastros manualmente

VABUAITE - Consulta / Alteração Estado de Origem:

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Serão demonstrados os valores de PAUTA e PMPF cadastrados conforme a configuração de Pauta pelo Estado de Origem ou Não. Se for marcado Pauta pelo Estado de Origem, serão mostrados os valores de PAUTA e PMPF associados ao Estado apresentado (Origem), senão serão mostrados os valores de PAUTA e PMPF baseado no Estado da Filial do usuário.

Não é possível alterar os valores de PAUTA e PMPF por essa tela. Nesse caso, deve-se utilizar a tela VABUTRIB.

Os valores demonstrados se referem a data de vigência atual.

VABUITEM - Consulta:

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Serão demonstrados os valores de PAUTA e PMPF cadastrados para o produto conforme a configuração de Pauta pelo Estado de Origem ou Não.

Os valores demonstrados se referem a data de vigência atual.

VABUDGTB - Digitação Tabela de Fornecedor:

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Será demonstrado o valor de PAUTA/PMPF cadastrado conforme a configuração de Pauta pelo Estado de Origem ou Não.

03. TELA VABUTRIB - Cadastro de Pauta

Essa é a tela que contém o cadastro dos valores de PAUTA / PMPF por produto e por UF:

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Para o cadastro de Produtos com PAUTA/PMPF, utilizar a aba Pauta / PMPF.

Ao informar os dados, as informações já estarão sendo mostradas e filtradas.


Para efetivar uma das ações abaixo, proceder com o informado na descrição e pressionar ou clicar sobre a tecla F2 - Manutenção.

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