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Quando é efetuado o cálculo de dissídio de um período em que houve a quitação do 1/3 de férias adiado conforme previsto na MP 927/2020 através da execução do rdmake PGTFER927, o sistema não considera a verba de quitação no cálculo, o que faz com que os valores dos impostos sejam gerados com valores incorretos.
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Ajuste no cálculo de dissídio quando é efetuado cálculo no período em que houve a quitação do 1/3 de férias adiado conforme previsto na MP 927/2020 através da execução do rdmake PGTFER927 para que o sistema considere e gere a verba com mesmo valor de origem para que os impostos não sejam gerados com valores negativos (o 1/3 não será recalculado pois não houve o recálculo das férias).
Aviso | ||
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O sistema apenas irá considerar as verbas especificadas nos mnemônicos P_ADIPGFE e P_ADIPGAB, onde define-se em quais verbas será efetuado o pagamento do 1/3 adiado. Para mais informações sobre os mnemônicos, consulte a segunda terceira documentação na seção "Assuntos Relacionados" |
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05. ASSUNTOS RELACIONADOS
DRHPAG-39108 DT RDMake PgtFer927
DRHPAG-37755 DT Cálculo do dissídio após adiamento do 1/3 de férias.
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