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Questão:

Contribuinte localizado no Estado de São Paulo, solicita que nas operações de entrada de Simples Faturamento Entrega Futura, com destaque dos CFOPs 1.922 ou 2.922 , seja possível tomar crédito de PIS/COFINS, baseado na Tabela de CFOP - Operações Geradoras de Créditos - Versão 1.10 atualizada em 13/03/2020 no portal do SPED. 

O que precisamos confirmar é se essa legislação (atualizada em 13/03/2020) está vigente, e se sobrepõe essa consulta antiga disponível no TDN: Orientações Consultoria de Segmentos - TQKEZK - Crédito de PIS e Cofins nas Compra para Entrega Futura

Hoje o sistema está fixado para não gerar crédito de PIS/COFINS em notas (NFM) Simples Faturamento Entrega Futura (5.922), ocorrendo

Realizamos o crédito apenas nas próximas notas

(NFP)

de Remessa de Faturamento Antecipado (5.116)

.

, a legislação apresentada pelo cliente está vigente ? 

Devemos

alterar o sistema Logix para

considerar os CFOPs 1.922 e 2.922 podendo gerar crédito de PIS/COFINS? E deve respeitar o tipo do item se é fabricado/produzido (comprado)?



Resposta:



Outras Operações com Direito a Crédito - Código 13:
1922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro 
2922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro 

- Operação com direito a crédito se a mercadoria/produto comprado, para recebimento futuro, já tenha sido fabricado/produzido.
O simples faturamento de mercadoria/produto ainda a ser fabricado/produzido não se caracteriza operação de aquisição com direito a crédito.






Chamado/Ticket:

PSCONSEG-671



Fonte:Tabela CFOP - Operações Geradoras de Créditos - Versão 1.10 atualizada em 13.03.2020