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Ao informar o retorno de um afastamento no mês/ano de referência da empresa, sendo que este totalizou mais de 180 dias no mês/ano anterior, ou seja, o período aquisitivo que compreendeu este afastamento já encontra-se fechado e com dias de direito zerado, o sistema está alterando a data de término deste período aquisitivo para o dia do retorno, deixando-o com mais de 12 meses, e criando o novo período aquisitivo com data de início errada.

03. SOLUÇÃO

O programa foi ajustado para que ao ser informado o retorno de um afastamento, caso identifique que este possui mais de 180 dias dentro de um período aquisitivo, verifique se a data de retorno é:


  • inferior ou igual à data de término do período aquisitivo: neste caso, a data de término do período aquisitivo será alterada para a data de retorno, os dias de direito será zerado e o período aquisitivo será fechado. Também será criado o novo período aquisitivo com data de início igual ao dia posterior ao retorno do afastamento.
  • superior à data de térmimo do período aquisitivo: neste caso, apenas será criado o novo período aquisitivo com data de início igual ao dia posterior ao término do último período aquisitivo.



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