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Questão:

O prestador de serviços domiciliado no município de Belo Horizonte e, portanto, obrigado à entrega da DES (Declaração Eletrônica de Serviços) deverá enviar todas as notas de prestação de serviços?



Resposta:

Com base no Decreto Municipal nº 17.174/20092019, somente os prestadores de serviços autorizados a utilizar a NFS-e ficam dispensados de informar na DES as NFS-e geradas .

Lembramos que o contribuinte do ISSQN sob o regime de estimativa fica dispensado de possuir e emitir os documentos fiscais previstos na legislação tributária municipal, devendo, contudo, transmitir regularmente a DES.

  • ficam também  dispensados de declarar, na DES, os serviços considerados no regime os quais não houve emissão de documento fiscal, ressalvada a obrigação de declarar os serviços tomados e os serviços prestados não incluídos na estimativa.




Chamado/Ticket:

PCONSEG-825.



Fonte:

http://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/formkey.asp?key=957

http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php?content=des/faq.php#351