Questão: | Cliente solicita que no momento da emissão da nota fiscal seja emitido a GNRE do ICMS próprio para o recolhimento por operação. Hoje para as operações de ICMS próprio são apuradas na apuração do ICMS e recolhidas uma vez por mês. Minha duvida: está Está correto para empresa física - sendo produtor rural para os ncms acima fazer a GNRE do icms ICMS próprio por nota fiscal? |
Resposta: | Conforme legislação encaminhada informamos que O Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) localizado no Estado do Mato Grosso e que desenvolve atividade econômica primária agrícola, pecuária, pesqueira, de extração de produtos vegetais, bem como a criação animal de qualquer espécie, p, deverá realizar a emissão da GNRE Cliente solicita que no momento da emissão da nota fiscal seja emitido a GNRE do icms próprio para o recolhimento por operação. Hoje para as operações de icms próprio são apuradas na apuração do icms e recolhidas uma vez por mês.
b) No ato da saída dos produtos; (Nova redação dada pela Port. 058/08) IV-A - para os contribuintes que promoverem saídas internas de produtos in natura e semielaborados, ainda que alcançadas pelo diferimento de que trata o Anexo VII do RICMS/2014, quando acobertadas por documento fiscal em que consigne destaque do imposto, exceto nos casos de transferência entre estabelecimentos filiais ou matriz: no ato da saída dos produtos; (Acrescentado pela Port. 041/17, efeitos a partir de 1°.04.17) |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-1122 |
Fonte: | PORTARIA Nº 100/96-SEFAZ |