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As empresas no regime de Lucro Real já entregam a EFD Contribuições contendo a escrituração do PIS e COFINS nos Blocos A, C, D e F. Já as empresas do Lucro Presumido só passarão a informar a escrituração de PIS e COFINS a partir da competência julho/2012.

Entretanto, para os dois regimes, Real e Presumido, a obrigação para a escrituração da apuração da contribuição previdência sobre receita é a partir de março/2012.

As empresas do Lucro Real devem informar o Bloco P juntamente com os demais Blocos. As empresas do Lucro Presumido devem informar, até a competência junho/2012, apenas os dados dos Blocos 0, P e 9 e o restante dos blocos A, C, D, F, 1, M vazios.

Para identificarmos as empresas optantes pelo Lucro Presumido, será apresentado na tela de geração da rotina, campo para informação do Regime adotado pela empresa de Lucro Presumido:

  • Não se aplica;
  • Regime de Caixa;
  • Regime de Competência.

Caso seja selecionada a opção “Não se aplica”, a geração seguirá o modelo padrão, já gerado atualmente, mais o Bloco P, de acordo com as regras constantes no Item 5 desta especificação.

Se for selecionada a opção Regime de Caixa ou Regime de Competência e o período selecionado por anterior a Julho/2012, serão gerados apenas os Blocos 0, P e 9.


Para acessar o Período de Apuração da CPRB:

Ir no módulo Gestão Fiscal/Obrigações Principais/Período de Apuração.


Exemplo de como realizar a apuração da CPRB:


Informações
titleNota

Na apuração do tributo CPRB será considerado o código da atividade vinculado ao lançamento de Outros Débitos/Créditos CPRB;

Quando não informado o código de atividade econômica no lançamento de outros débitos e créditos na apuração o lançamento será considerado na apuração com comportamento anterior.

O Lançamento de Ajuste afetará a Base de Cálculo na apuração da atividade e consequentemente o Valor da Contribuição.

A implementação tem efeito em períodos CPRB a partir de 01/2020 no regime de competência.


Ao incluir um lançamento em Outros Débitos/Créditos com o Código de Atividade Econômica preenchido, o ajuste considerado na apuração é agrupado por Código de Atividade Econômica.

Exemplo abaixo:


Foi criado um Lançamento Fiscal de Saída:

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Neste Lançamento de Saída o Item possui o tributo CPRB

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Para que no Período de Apuração os itens sejam agrupados por Código de Atividade Econômica, o(s) produto(s) desejado(s) devem ter esta informação preenchida na aba Campos Complementares, conforme exemplo abaixo.

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Para criar o Campo Complementar no produto:

Acessar o Módulo Gestão de Estoque, Compras e Faturamento

Ir na Aba Cadastros/Mais/Campos Complementares/Produtos

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Clicar em Novo e seguir as seguintes parametrizações:

Nome do campo: CODATIVECONOMIC

Tipo: Alfanumérico.

Tamanho: 8 posições.

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Após as parametrizações e lançamentos realizados:


O lançamento de Outros Débitos\Créditos deve ser preenchido com Id. da Atividade Econômica que foi cadastrado previamente, o campo Código de Ajuste deve ser informado conforme o campo codAjuste do registro R-2060 da REINF. O Tipo deve ser  Débito ou Crédito com Subtipo: Não se Aplica.


Lançamento de Outros Débitos Exemplo:

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Lançamento de Outros Créditos Exemplo:

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Agora será necessário parametrizar o Tipo de Apuração CPRB, para acessar esta opção bastar ir no módulo:

Gestão Fiscal, Aba Cadastros, selecionar Filiais, Clicar em Anexos, selecionar Dados Fiscais:

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Ir na Aba Tributos. No Tipo de Apuração o parâmetro Regime de Competência deve estar selecionado, caso não esteja marcado ou esteja selecionado como "Não se Aplica", será considerado o Regime de Competência.

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Finalmente ao realizar o processo de Encerramento de Período de Apuração da CPRB os itens serão agrupados pelo Código de Atividade Econômica. 

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Caso onde há Proporção das Receitas Desoneradas

O cálculo da proporção será realizado através da soma do campo “Valor Total do Faturamento” subtraída da soma do campo “Valor Exclusões Faturamento” informados no Período de Apuração de cada filial, ANTES do encerramento do período, em relação ao somatório das receitas correspondente a cada Código de Atividade gerado no Detalhamento do período e possíveis valores a serem deduzidos do faturamento conforme orienta a Instrução Normativa RFB nº 1436, de 30 de dezembro de 2013 Art. 3º .


De posse desse fator, o sistema terá dois comportamentos distintos[1]:


  1. Se o total da Receita Desonerada for maior ou igual a 95% do total das receitas:
    1. Caso o total da Receita Desonerada não seja 100% do total do faturamento informado no Período, o sistema deve inserir mais um registro no Detalhamento da Filial Matriz com o Código de Atividade "99999999" com o valor da diferença entre o total das receitas desoneradas e o valor total do faturamento consolidado informado no Período de Apuração. Esse detalhamento será inserido para o Código de Receita informado no Cadastro do Tributo e alíquota será aplicada conforme informado previamente no período de apuração da contribuição previdenciária.


  1. O valor do Saldo Devedor do Tributo no Período deve corresponder ao somatório da Contribuição Previdenciária, mais ajustes de acréscimos, menos ajustes de redução, consolidados no detalhamento da Filial Matriz. No Exemplo acima, o saldo devedor retornaria o valor de $ 716,00 (431,00 + 300,00 – 15,00).


  1. Se a Receita Desonerada for inferior a 5% do total da receita:


  1. O Saldo Devedor do Tributo é zero.

Alteração: O código de atividade do caso I. a será gerado conforme regra abaixo.

Preenchimento do Código da Atividade:

Se Alíquota Apuração igual a 1% Então "99990010"

Senão Se Alíquota Apuração igual a 1.5% Então "99990015"

Senão Se Alíquota Apuração igual a 2.5% Então "99990025"

Senão Se Alíquota Apuração igual a 3% Então "99990030"

Senão Se Alíquota Apuração igual a 4.5% Então "99990045"

Senão "99999999".


Informações
titleNota
[1] Comportamento necessário para tratar as alterações da Lei nº 12.715/2012 que retira, totalmente, a aplicação da desoneração da folha para as empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas no Anexo da Lei 12.546/2011, cuja receita bruta decorrente dessas outras atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total.


Abaixo Exemplos do Encerramento de uma Apuração CPRB com Receias Desoneradas:

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