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Questão:

Aqui na empresa temos um quadro de aniversariantes do mês visível a todos, qual deve ser o tratamento desses dados? Talvez um termo autorizado pelos funcionários a expor seus dados?



Resposta:

A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, que regulamenta as atividades que envolvem dados, de forma a proteger as informações pessoais e a privacidade dos usuários.

Uma das determinações que a LGPD aborda é a questão dos Dados pessoais, que é aquele que permite, sozinho ou em conjunto com outros, a identificação de seu titular. Por meio dele, é possível descobrir nome, apelido, endereço de residência, e-mail, endereço IP, números de cartões.

(...)

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;


(...)


Dessa forma entendemos que o quadro de aniversariantes contém informações pessoais que não podem ser compartilhadas, e que mesmo existindo um termo de autorização esses dados não devem ser expostos porque mais pessoas deram acessos, assim não trazendo garantida e proteção ao titular do dado.e para utilização o empregado deve conceder o consentimento através do Termo de Consentimento para Tratamento dos Dados.

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para essa finalidade especifica.

O consentimento poderá ser revogado pelo Titular, a qualquer momento, mediante solicitaçãoAs empresas devem garantir proteção aos dados coletados, sendo utilizados somente para os fins autorizados pelo Titular do Dado.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1149 e PSCONSEG-6398



Fonte:LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.