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Questão: | Qual o procedimento a ser adotado no caso de venda de mercadoria recebida em consignação? |
Resposta: | O consignatário deverá emitir Nota Fiscal, com destaque do ICMS, quando devido, contendo, além dos demais requisitos exigidos, como natureza da operação, a expressão "Venda de Mercadoria Recebida em Consignação" . Também deverá emitir uma nota Fiscal de devolução simbólica, conforme alteração do artigo.260 do RICMS-DF regulamentado pelo Decreto nº 29.980/2009 - DF,. conforme destacamos abaixo: “c) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos: 1. como natureza da operação, a expressão “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação; 2. no campo Informações Complementares, a expressão “Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº ..., de.../.../... . (NR)” II – fica acrescida a alínea “d” ao inciso I do § 2º do art. 260 com a seguinte redação: “d) registrar a Nota Fiscal , no livro Registro de Entradas, apenas nas colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, indicando nesta a expressão “Compra em Consignação - NF nº______, de ____/_____/_____. (AC)” Já o consignante emitirá Nota Fiscal, sem destaque do ICMS e do IPI, contendo, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte: a) natureza da operação "Venda"; b) valor da operação, o valor correspondente ao preço da mercadoria remetida em consignação, neste incluído, quando for o caso, o valor do reajuste de preço; c) a expressão "Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação - NF nº____, de ____/____/___" e, se for o caso, "Reajuste de Preço - NF nº____, de ____/____/____". § 3º O consignante escriturará a Nota Fiscal, no livro Registro de Saídas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Venda em Consignação - NF nº____, de ___/___/___". |
Chamado/Ticket: | 6884211. |
Fonte: | RICMS - DF Decreto 18.955/1997 Orientações Consultoria de Segmentos - TWDRTU – Consignação Mercantil |