Funcionária teve o afastamento por Licença Maternidade no período 02/01/2020 a 30/04/2020: ![](/download/attachments/590040491/image2021-6-9_21-42-55.png?version=1&modificationDate=1623285775463&api=v2)
No lançamento das verbas de rescisão, foi lançado o evento com código de cálculo 373 - 13º Rescisão Licença Maternidade: ![](/download/attachments/590040491/image2021-6-9_21-45-32.png?version=1&modificationDate=1623285932407&api=v2)
Ao gerar a SEFIP será gerado o arquivo com os valores: Ocorrência: o código de ocorrência equivalente conforme o manual da SEFIP; Valor Descontado do Segurado: o valor descontado de INSS no envelope do funcionário; Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social | Referente a Competência do Movimento: os valores dos eventos que incidem INSS de 13º Salário;
ATENÇÃO: A movimentação do afastamento da funcionária por licença Maternidade não é levada neste exemplo, pois o afastamento é em competência anterior a rescisão: ![](/download/attachments/590040491/image2021-6-9_21-48-37.png?version=1&modificationDate=1623286117153&api=v2)
![](/download/attachments/590040491/image2021-6-9_21-50-24.png?version=1&modificationDate=1623286224137&api=v2)
![](/download/attachments/590040491/image2021-6-9_21-50-47.png?version=1&modificationDate=1623286248477&api=v2)
Aviso |
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| A adequação na SEFIP para o 13º Salário Maternidade na rescisão estará disponível a partir dos patchs: - 12.1.29.266
- 12.1.31.171
- 12.1.32.111
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