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Conforme "Nota Técnica 2020.006" foi realizada implementação que contempla o novo grupo da NF-e.
Grupo B - Identificação da NFeNF-e
Expandir |
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Grupo YB - Informações do Intermediador da Transação.
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Informações |
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Para as Operações: 2 = Operação não presencial, pela Internet; 3 = Operação não presencial, TeleatendimentoTele atendimento; 4 = NFC-e em operação com entrega a domicílio; 9 = Operação não presencial, outros. Se Informado indicativo de presença , (TAG: indPres, ) IGUAL a: 2, 3, 4 ou 9 - Obrigatório o preenchimento do campo Indicativo indicativo do Intermediador (tagTAG: indIntermed). Se Informado indicativo de presença , (TAG: indPres, ) DIFERENTE de: 2, 3, 4 ou 9 - Proibido o preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tagTAG: indIntermed). Obs.: Identificador do Intermediador |
Informações |
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title | Regras no Envio da NF-e |
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Indicador - indicador do Intermediador IGUAL
a:"1 =- a 1 - Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)
” (indIntermed = 1-
- TAG indIntermed do XML será igual a 1 (Um)
- Obrigatório o preenchimento das
Informações - informações do Intermediador da Transação no XML (
tag- TAG: infIntermed) - (Incluída na NT 2020.006)
informado Indicador “1 = - o indicador de presença informado for do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação DIFERENTE de
:- 1 - Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)
” (indIntermed<>1- TAG indIntermed do XML será diferente de 1 (Um)
- Não é permitido o preenchimento das Informações do Intermediador da Transação no XML (
tag- TAG: infIntermed) - (Incluída na NT 2020.006)
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