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ÍNDICE

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
    1. Blocos de Origem - Modulo TAF
    2. Tabela Padrão da Parte B: Criação de conta
    3. Blocos de Origem - Modulo Contabilidade Gerencial
    4. Abertura do arquivo da ECF no Excel
    5. Documentação Técnica para Criação/Ajustes de Campos


01. VISÃO GERAL

Adequação do Manual descritivo das alterações da Escrituração Contábil Fiscal (SPED ECF) para o leiaute 0007, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 86/2020, de 28 de dezembro de 2020. para situações normais do Ano-calendário 2020 e Situações Especiais do ano-calendário de 2021.

     

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO


Destacamos, a seguir, as principais alterações trazidas pela legislação em referência:

...

Y540

2

Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica

F

F
Não deve existir se 0010.TIP_ENT = “06”, “13” ou “14”

[0;N]

Y550

2

Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação

F

OC
(Se 0020. IND_VEND_EXP = "S")

[0;N]

Y560

2

Detalhamento das Exportações da Comercial Exportadora

F

OC
(Se 0020.IND_COM_EXP = "S")

[0;N]

Y580

2

Doações a Campanhas Eleitorais

F

OC
(Se 0020.IND_DOA_ELEIT = "S")

[0;N]

Y671

2

Outras Informações

F

OC
(Se 0010.FORMA_TRIB = “1”, “2”, “3” ou “4”)

[0;1]

Y690

2

Informações de Optantes pelo Paes

F

OC
(Se 0010.OPT_PAES = "S")

[0;12]


Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica: Atualização de texto e de tabelas.

SITUAÇÃO ESPECIAL

OU EVENTO

ESCRITURAÇÕES

PRAZO DE ENTREGA

EXCEÇÕES

7 – Mudança de Qualificação de Pessoa Jurídica


Observação: Será utilizado quando a pessoa jurídica mudar a qualificação de “PJ em Geral” para “Financeira”, de “PJ em Geral” para “Seguradora”, de “Financeira” para “PJ em Geral”, de “Financeira” para “Seguradora”, de “Seguradora” para “PJ em Geral” ou de “Seguradora” para “Financeira”.

Duas ECF:

·         Uma com data final igual a data do evento.

·         Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento. O indicador de início do período deve ser igual a 3 (Resultante de mudança de qualificação de pessoa jurídica).  O campo situação especial deve ser preenchido com “0” (Normal).

As duas ECF devem ser entregues no prazo das ECF normais.



...

3

COD_VER

Código da versão do leiaute.
Observação: Para o ano-calendário 2020 e situações especiais de 2021, o leiaute é o 0007.

C

4

-

-

Sim

6

IND_SIT_INI_PER

Indicador do Início do Período:
0 – Regular (Início no primeiro dia do ano).
1 – Abertura (Início de atividades no ano-calendário).
2 – Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação.

3 – Resultante de Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica.
4 – Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário. (Exemplo: Exclusão do Simples Nacional ou desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ)

N

1

-

[0; 1; 2; 3; 4]

Sim

7

SIT_ESPECIAL

Indicador de Situação Especial e Outros Eventos:
0 – Normal (Sem ocorrência de situação especial ou evento)
1 – Extinção
2 – Fusão
3 – Incorporação \ Incorporada
4 – Incorporação \ Incorporadora
5 – Cisão Total
6 – Cisão Parcial

7 – Mudança de Qualificação da Pessoa Jurídica
8 – Desenquadramento de Imune/Isenta;
9 – Inclusão no Simples Nacional

C

1

-

[0; 1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9]

Sim


Registro 0010: Parâmetros de Tributação: Exclusão de campo e inclusão de regra.

Exclusão de campo:

4

OPT_PAES

Indicador de Optante pelo Paes:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica deve assinalar este campo quando for optante pelo Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

C

1

-

[S;N]

Sim

...

4

FORMA_TRIB

REGRA_DESENQUADRAMENTO_IMUNE_ISENTA: Verifica, quando o campo 0000.SIT_ESPECIAL é igual a “8” (Desenquadramento de imune/isenta), se o campo 0010.FORMA_TRIB é igual a “8” (Imune) ou “9” (isenta).

Erro



Registro 0020: Parâmetros Complementares: Exclusão de campos e inclusão de regra.

Exclusão de campos:

14

IND_DOA_ELEIT

Doações a Campanhas Eleitorais:
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica deve assinalar este campo, caso tenha efetuado, durante o ano-calendário, doações a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que na forma de fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços para campanhas eleitorais.

C

1

-

[S;N]

Sim


...

29

IND_PAIS_A_PAIS

REGRA_PREENCHIMENTO_PAIS_A_PAIS: Verifica, quando 0000.TIP_ECF é igual a “2” (ECF da SCP), se 0020.IND_PAIS_A_PAIS é igual a “N”.

Erro


Registro C040: Identificador da ECD: Inclusão de campos.


13

IND_ESC_CONS

Escriturações Contábeis Consolidadas: (Deve ser preenchido pela empresa controladora obrigada a informar demonstrações contábeis consolidadas, nos termos da Lei nº 6.404/76 e/ou do Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas)
S – Sim

N – Não

C

1

-

[S;N]

Sim

14

IND_CENTRALIZADA

Indicador da modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada:

0 – Escrituração Centralizada

1 – Escrituração Descentralizada


N

1

-

[0;1]

Sim

15

IND_MUDANC_PC

Indicador de mudança de plano de contas:

0 – Não houve mudança no plano de contas.

1 – Houve mudança no plano de contas.

N

1

-

[0;1]

Sim

16

COD_PLAN_REF

Código do Plano de Contas Referencial que será utilizado para o mapeamento de todas as contas analíticas:

1 – PJ em Geral – Lucro Real

2 – PJ em Geral – Lucro Presumido

3 – Financeiras – Lucro Real

4 – Seguradoras – Lucro Real

5 – Imunes e Isentas em Geral

6 – Imunes e Isentas – Financeiras

7 – Imunes e Isentas – Seguradoras

8 – Entidades Fechadas de Previdência Complementar

9 – Partidos Políticos

10 – Financeiras – Lucro Presumido


Observação: Caso a pessoa jurídica não realize o mapeamento para os planos referenciais na ECD, este campo deve ficar em branco.

C

2

-

[1; 2; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 9; 10] ou Vazio

Não


Registro C051: Plano de Contas Referencial: Exclusão de campo.

Exclusão de campo: COD_PLAN_REF

 

Registro L300: Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal: Alteração de descrição de conta.

L300A – Conta 3.01.01.07.28 – Alteração da descrição para “Provisão para Perda de Estoque de Livros”


Registro M010: Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs: Alteração de descrição e criação de conta no plano padrão da Parte B.


Plano Padrão da Parte B:

Alteração de descrição: 2.110 - Incentivo Fiscal - Depreciação Acelerada Incentivada – SUDENE

Novo Código: 2.115 - Incentivo Fiscal - Depreciação Acelerada Incentivada – SUDAM

Registro M300: Demonstração do Lucro Real – Lançamentos da Parte A do e-Lalur: Alteração de descrição de linhas e criação de linhas das tabelas dinâmicas.

M300A:

Alteração de descrição de linhas de códigos 89 e 164: Outros ajustes decorrentes de modificação ou adoção de métodos e critérios contábeis por meio de atos administrativos, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 2014.

...

Alteração de descrição de linhas de códigos 76 e 135: Outros ajustes decorrentes de modificação ou adoção de métodos e critérios contábeis por meio de atos administrativos, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 2014.

Registro M350: Demonstração da Base de Cálculo da CSLL – Lançamentos da Parte A do e-Lacs: Alteração de descrição de linhas da tabela dinâmica.


M350A:

Alteração de descrição de linhas de códigos 89 e 164: Outros ajustes decorrentes de modificação ou adoção de métodos e critérios contábeis por meio de atos administrativos, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 2014.

...

Alteração de descrição de linhas de códigos 76 e 135: Outros ajustes decorrentes de modificação ou adoção de métodos e critérios contábeis por meio de atos administrativos, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 2014.

Registro N600: Demonstração do Lucro da Exploração: Exclusão de linhas da tabela dinâmica.


Exclusão de linhas de códigos: 35.10 e 46.10

35.10

Ajuste positivo em função de diferenças apresentadas nos termos do art. 58 da Lei nº 12.973/2014

46.10

(-) Ajuste negativo em função de diferenças apresentadas nos termos do art. 58 da Lei nº 12.973/2014

Registro P230: Cálculo da Isenção e Redução do Lucro Presumido: Inclusão de linha na tabela dinâmica.


Inclusão de linha:

38 – Redução por reinvestimento

Registro W100: Informações sobre o Grupo Multinacional e a Entidade Declarante – Declaração País-a-País: Inclusão de regras.


REGRA_W100_Y600: Verifica, quando W100.IND_CONTROLADORA é igual a “S” (Sim) e quando Y600.PAIS é diferente de “Brasil” e Y600.IND_QUAIF.SOCIO é igual a “PJ”, se o somatório do Y600.PERC_CAP_TOT é menor que 50% e se o somatório de Y600.PERC_CAP_VOT é menor que 50%. Se a regra não for cumprida, a ECF gera um aviso.

...

REGRA_W100_W250: Verifica, quando W100.IND_ENTREGA é igual a “3” (Própria entidade declarante da ECF, na condição de Entidade Substituta ou de Preenchimento Local), se existe um registro X250.TIN igual ao W100.TIN_CONTROLADOR. Se a regra não for cumprida, a ECF gera um erro.

Registro W200: Declaração País-a-País: Atualização de texto.


Observação: Os campos numéricos do registro W200 devem ser informados sem casas decimais.


Registro X280: Atividades Incentivadas – PJ em Geral: Exclusão, atualização e inclusão de regras, inclusão de campos e atualização da numeração.


Inclusão de campos e atualização da numeração:

...

Campo

Regras de Validação do Campo

Tipo

3

IND_CONCEDENTE

REGRA_IND_CONCEDENTE: Verifica, quando X280.IND_CONCEDENTE é igual a “OU” (Outros), se X280.IND_ATIV é igual a “01” (Isenção)  ou “02” (Redução de 100%) ou “04” (Redução de 70%) ou “05” (Redução de 50%) ou “06” (Redução de 33,33%) ou “08” (Redução de 12,5%) ; ou quando X280.IND_CONCEDENTE é igual a “AM” (Sudam) ou “NE” (Sudene), se X280.IND_ATIV é igual a “01” (Isenção) ou “03” (Redução de 75%) ou “07” (Redução de 25%) ou “08” (Redução de 12,5%) ou “09” (Redução por Reinvestimento).


Erro

8

CNPJ_INCENTIVO

REGRA_VALIDA_CNPJ: Verifica se o CNPJ informado em X280.CNPJ_INCENTIVO é válido.

 

REGRA_VALIDA_CNPJ_MATRIZ: Verifica se os 8 (oito) primeiros dígitos do campo X280.CNPJ_INCENTIVO são iguais aos 8 primeiros dígitos do campo 0000.CNPJ.

Erro


Erro


Registro X300: Operações com o Exterior – Exportações (Entradas de Divisas): Inclusão de campos, atualização de números dos campos e inclusão de regras.


11

OPER_PAR

Operações parâmetro: informar que tipo de operações foram selecionadas para a apuração do preço parâmetro, dentre as seguintes opções (art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012):
 
A – Operações realizadas entre a própria pessoa jurídica e outros clientes não vinculados.
B – Operações realizadas entre outro exportador nacional e clientes não vinculados.

C

1

-

[A; B]

Não

12

DESC_BENS_PAR

Descrição dos bens, serviços ou direitos idênticos ou similares selecionados para o cálculo do preço parâmetro nas operações de exportação utilizadas e informadas no campo X300.OPER_PAR. 

C

-

-

-

Não

13

ID_PARTE_PAR

Identificação das partes envolvidas nas operações de exportação utilizadas e informadas no campo X300.OPER_PAR (informar nome, razão social e número de identificação).

C

-

-

-

Não

14

TIP_PAR

Informar o tipo do bem, serviço ou direito utilizado para fins de apuração do preço parâmetro, dentre as seguintes opções:

  
 I – Idêntico

 S – Similar

C

1

-

[I; S]

Não

15

DAT_UTIL

Data da cotação utilizada para o cálculo do preço parâmetro, podendo ser a data da transação (conforme dispõe o § 2º-A, art 16, da Instrução Normativa RFB nº 1312/2012).

 
Escolher entre as seguintes opções:


T – Data da Transação

O - Data da Transação (art. 34, §17)

E – Data do Embarque

 
Caso escolhida a opção "T - Data da Transação", deverá ser informado no campo 18 "X300.DAT_TRANS" a data em que o preço foi negociado, conforme art. 34, §16 da Instrução Normativa RFB 1.312/2012.


A opção "O - Data da Transação (art. 34, §17) deve ser escolhida caso o contribuinte utilize cotações ou índices relativos a uma média de dias, conforme dispõe o art. 34, §17 da Instrução Normativa RFB 1.312/2012.

C

1

-

[T; O; E]

Não

16

CRIT_PAR

Descrever a metodologia e os critérios utilizados para fixação do preço, relatando, inclusive, a existência de diferenças entre a data em que a operação foi contratada e aquela em que o preço foi estabelecido.

  
 Na hipótese em que o preço seja fixado com base em cotações ou índices relativos a uma média de dias,  descrever o critério utilizado.

C

-

-

-

Não

17

DAT_TRANS

Informar a data em que o preço foi negociado (conforme art. 34, §16 da Instrução Normativa RFB 1.312/2012).

N

8

-

-

Não

18

DAT_EMB

Data do Embarque: informar a data do embarque da commodity negociada.

N

8

-

-

Não

19

ID_FONT_COT

Identificação da fonte da cotação utilizada para a o cálculo do preço parâmetro informado em X300.VL_PAR (indicação da bolsa de mercadorias e futuros utilizada, dentre as listadas no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012; ou da instituição de pesquisa setorial, dentre as listadas no Anexo III da referida Instrução Normativa; ou da utilização de preços definidos por agências ou órgãos reguladores, conforme art. 36, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012).


101    ChicagoBoard of Trade (CBOT) - Chicago - EUA;
102    Chicago Mercantile Exchange (CME) - Chicago - EUA;
103    New York Mercantile Exchange (NYMEX) - Nova York - EUA;
104    Commodity Exchange (COMEX) - Nova York - EUA;
105    Intercontinental Exchange (ICE US) - Atlanta - EUA;
106    Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) - São Paulo - Brasil;
107    Life NYSE Euronext (LIFFE) - Londres - Reino Unido;
108    London Metal Exchange (LME) - Londres - Reino Unido;
109    Intercontinental Exchange (ICE Europe) - Londres - Reino Unido;
110    Tokio Commodity Exchange (TOCOM) - Tóquio - Japão;
111    Tokio Grain Exchange (TGE) - Tóquio - Japão;
112    Singapore Commodity Exchange (SICOM) - Cidade de Cingapura - Cingapura;
113    Hong Kong Commodity Exchange (HKE) - Hong Kong – China;
114    Multi Commodity Exchange (MCX) - Bombain - Índia;
115    National Commodity & Derivatives Exchange Limited (NCDEX) - Bombain - Índia;
116    Agricultural Futures Exchange of Thailand (AFET) - Bangkok - Tailândia;
117    Australian Securities Exchange (ASX) - Sidney - Austrália;
118    JSE Safex APD (SAFEX) – Johannesburg - África do Sul;
119    Korea Exchange (KRX) - Busan - Coréia do Sul;
120    China Beijing International Mining Exchange, (CBMX);
121    GlobalORE;
122    London Bullion Market Association (LBMA);
123    Beijing Iron Ore Trading Center Corporation (COREX). (Incluído pela IN RFB nº 1.870/2019)
201    PLATTS;
202    ARGUS;
203    CMA;
204    ESALQ;
205    TSI;
206    THE METAL BULLETIN;
207    CRU MONITOR;
208    CIS; (Incluído pela IN RFB nº 1.395, de 13/09/2013)
209    CMAI; (Incluído pela IN RFB nº 1.395, de 13/09/2013)
210    POTEN&PARTNERS; (Incluído pela IN RFB nº 1.395, de 13/09/2013)
211    BLOOMBERG; (Incluído pela IN RFB nº 1.395, de 13/09/2013)
212    ICIS HEREN; (Incluído pela IN RFB nº 1.395, de 13/09/2013)
213    U.S. Energy Information Administration (EIA). (Incluído pela IN RFB nº 1.395, de 13/09/2013)

N

3

-

[101; 102; 103; 104; 105; 106; 107; 108; 109; 110; 111; 112; 113; 114; 115; 116; 117; 118; 119; 120; 121; 122; 123; 201; 202; 203; 204; 205; 206; 207; 208; 209; 210; 211; 212; 213] 

Não

 

20

AJ_PAR

Informar se foram realizados ajustes ao preço parâmetro, conforme disposto nos arts. 22 a 25 e no art. 34, §§7º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012, a depender do método aplicado.
 
S = Sim
N = Não

C

1

-

-

Não

21

VL_PAR

Preço Parâmetro: A pessoa jurídica deve informar neste campo o preço parâmetro médio ponderado de vendas nas exportações dos bens, serviços ou direitos, apurado no ano-calendário conforme os métodos estabelecidos nos arts. 30 a 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012.

Atenção: nos casos de utilização do método PECEX, o valor a ser informado é  o preço parâmetro apurado para cada transação realizada.

Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens, Serviços ou Direitos

N

19

2

-

Não

22

VL_PRAT

Preço Praticado: A pessoa jurídica deve informar neste campo o preço praticado médio ponderado de venda nas exportações dos bens, serviços ou direitos, praticado no ano-calendário.

Atenção: nos casos de utilização do método PECEX, o valor a ser informado é o preço praticado em cada transação realizada. Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens, Serviços ou Direitos.

N

19

2

-

Não

23

QTDE_AJ

Quantidade ajustada: informar neste campo a quantidade de bens ou insumos da mesma natureza exportados para pessoas vinculadas sujeitos a ajuste de preços de transferência no ano-calendário. Ou seja, a quantidade de bens ou insumos para os quais se verificou a necessidade de ajuste de preços de transferência após a aplicação de um dos métodos previstos na legislação para o cálculo do preço parâmetro e sua comparação com o preço praticado.

Obrigatório somente quando TIP_EXP = Bens

N

19

6

-

Não

24

VL_AJ

Valor do Ajuste:
EXPORTAÇÕES – Bens, Serviços ou Direitos
A pessoa jurídica deverá indicar o valor do ajuste, determinado em conformidade com os arts. 26 a 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012.
A parcela das receitas de exportações provenientes de pessoas vinculadas, calculada com base nos métodos dispostos da IN 1.312/12, que exceder os valores já apropriados na escrituração da empresa deve ser adicionada ao lucro líquido, para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, bem como ser computada na determinação do lucro presumido ou arbitrado.

EXPORTAÇÕES – Financeiras
A pessoa jurídica deve indicar o valor do ajuste, determinado em conformidade com o art. 38-A da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012.

Os ajustes devem ser oferecidos à tributação de acordo com o regime fiscal a que se submete cada pessoa jurídica.

EXPORTAÇÕES – Não Especificadas
A pessoa jurídica deve indicar o somatório dos ajustes efetuados, referente ao total das transações consolidadas no campo "Total da Operação", agrupadas e informadas como “Não Especificadas” no campo ”Tipo das Exportações" .


N

19

2

-

Não

25

VALOR_COT


Valor médio diário da cotação do bem ou direito exportado (art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012) utilizada no cálculo do preço parâmetro, sem a inclusão de eventuais ajustes efetuados, em reais, e na mesma unidade de medidautilizada nopreçopraticado.

N

19

2

-

N

26

NUM_DEC_EXP

Número da Declaração Única de Exportação (DUE).

C

50

-

-

N

27

DAT_ENT_PREV

Data da entrega prevista.

N

8

-

-

N

28

VL_JUR

Juros:
Informar em reais o valor total dos juros auferidos em operações financeiras durante o ano-calendário. Esse valor total deve ser consolidado consoante os códigos de natureza-fato de operação constantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC), editada pelo Banco Central do Brasil.
Atenção: A pessoa jurídica financeira e seguradora deve informar neste campo o montante total dos juros auferidos em operações financeiras com pessoas vinculadas, inclusive por intermédio de interposta pessoa ou de pessoas residentes ou domiciliadas em países com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo, ou, a partir de 1º de janeiro de 2009, que gozem, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado.
Obrigatório apenas para TIP_EXP=Operações Financeiras.

N

19

2

-

Não

29

VL_JUR_MIN

Taxa de Juros Mínima: Informar neste campo a menor taxa praticada em operação financeira, realizada no ano-calendário.
Obrigatório apenas para TIP_EXP=Operações Financeiras

N

19

4

-

Não

30

VL_JUR_MAX

Taxa de Juros Máxima: Informar neste campo a maior taxa praticada em operação financeira, realizada no ano-calendário.
Obrigatório apenas para TIP_EXP=Operações Financeiras

N

19

4

-

Não

31

COD_CNC

Código CNC, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).
A pessoa jurídica deve informar, dentre os códigos de natureza-fato transcritos da rubrica Rendas de Capitais do Capítulo 1, Título 14 ou Capítulo 2, Título 22 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC), aquele sob o qual se classificariam os juros auferidos para fins da legislação cambial - na hipótese de ingresso no País.
Atenção: No caso de recursos não ingressados no País, o enquadramento se faz, consoante apuração contábil, como se ingressados fossem. Tendo ocorrido a efetiva entrada, esses valores são de igual modo classificados, independentemente do instrumento de formalização cambial utilizado no Banco Central do Brasil: contrato de câmbio (moeda estrangeira) e/ou transferência internacional em moeda nacional.

N

5

-

-

Não

32

TIP_MOEDA

Moeda , conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

C

3

-

-

Não

...

Campo

Regras de Validação do Campo

Tipo

3

DESC_OUT_AJ

REGRA_TEXTO_AJ_OBRIGATORIO: Verifica se X305.DESC_OUT_AJ está preenchido quando X305.TIP_AJUST é igual a “99” (outros ajustes).


REGRA_TEXTO_AJ_NAO_PREENCHER: Verifica se X305.DESC_OUT_AJ não está preenchido quando X305.TIP_AJUST é diferente de “99” (outros ajustes).

Erro



Erro


 

 

Registro X310: Operações com o Exterior – Contratantes das Exportações: Inclusão de código em campo.


5

COND_PES

Condição da Pessoa Envolvida na Operação:
01 - Considerada Vinculada.
02 - Interposta Pessoa - Transação com Vinculada.
03 - Residente/Domiciliada em País com Tributação Favorecida ou, ainda, a partir de 1º de janeiro de 2009,  que goze, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado.

04 – Considerada vinculada e Residente/Domiciliada em País com Tributação Favorecida ou que goze de regime fiscal privilegiado.

N

2

-

[01; 02; 03; 04]

Sim


Registro X320: Operações com o Exterior – Importações (Saída de Divisas): Inclusão de campos, atualização de números dos campos e inclusão de regras.


10

COD_INV

Código de Inventário do Insumo ou Produto Importado: Informar o código de inventário do insumo ou produto importado, . Caso um determinado insumo ou produto tenha mais de um código, informar o mais relevante em termos quantitativos.




C

60

-

-

Não

11

UTIL_INS_PROD

Utilização do Insumo ou Produto Importado: Descrição da utilização do insumo ou produto importado: informar a destinação do insumo ou produto importado, dentre as seguintes opções:


RV – Revenda

IN – Industrialização

RI – Revenda e industrialização

AI - Ativo Imobilizado

C

2

-

[RV; IN; RI; AI]

Não

12

OPER_PAR

Operações para a Apuração do Preço Parâmetro: Informar que tipo de operações foram selecionadas para a apuração do preço parâmetro, dentre as seguintes opções (art. 8º, parágrafo único, da IN 1.312/2012):


E – operações realizadas entre a mesma pessoa jurídica exportadora e pessoas jurídicas não vinculadas.

C – operações realizadas entre o próprio contribuinte e pessoas jurídicas não vinculadas.

T – operações realizadas entre terceiros não vinculados entre si.

C

1

-

[E; C; T]

Não

13

DESC_PAR

Itens Selecionados para a Apuração do Preço Parâmetro: Descrição dos bens, serviços ou direitos idênticos ou similares selecionados para o cálculo do preço parâmetro e identificação das partes envolvidas nas operações utilizadas para a apuração do preço parâmetro (informar dados como nome, razão social, número de identificação e país de residência).

C

-

-

-

Não

14

ID_PARTE_PAR

Identificação das Partes Envolvidas: Identificação das partes envolvidas nas operações de exportação utilizadas e informadas no campo X320.OPER_PAR (informar nome, razão social e número de identificação).



C

-

-

-

Não

15

TIP_PAR

Tipo dos Itens para o Cálculo do Preço Parâmetro: Informar o tipo do bem, serviço ou direito utilizado para fins de apuração do preço parâmetro, dentre as seguintes opções:


I – Idêntico

S – Similar

C

1

-

[I; S]

Não

16

DAT_UTIL

Data Utilizada no Cálculo do Preço Parâmetro: Data da cotação utilizada para o cálculo do preço parâmetro, podendo ser a data da transação (conforme dispõe o § 2º-A, art 16, da Instrução Normativa RFB nº 1312/2012).

 
Escolher entre as seguintes opções:


 
T – Data da Transação - preço negociado (art. 34, §16)

O - Data da Transação - média de dias evento (art. 34, §17)

E – Data do Embarque


Caso escolhida a opção "T - Data da Transação", deverá ser informado no campo 18 "DAT_TRANS" a data em que o preço foi negociado, conforme art. 34, §16 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012.


A opção "O - Data da Transação (art. 34, §17) deve ser escolhida caso o contribuinte utilize cotações ou índices relativos a uma média de dias, conforme dispõe o art. 34, §17 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012.

C

1

-

[T; O; E]

Não

17

CRIT_PAR

Critérios para Determinação do Preço Parâmetro: Descrever a metodologia e os critérios utilizados para fixação do preço, relatando, inclusive, a existência de diferenças entre a data em que a operação foi contratada e aquela em que o preço foi estabelecido.

C

-

-

-

Não

18

DAT_TRANS

Data da Transação: Informar a data em que o preço foi negociado (conforme art.16, §15 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012).

N

8

-

-

Não

19

DAT_DUIMP

Data do registro da Declaração Única de Importação (DUIMP): Informar a data do registro da DUIMP da commodity negociada.

N

8

-

-

Não

20

ID_FONT_COT

Fonte da Cotação: Descrição da fonte utilizada para a busca do preço parâmetro informado em VL_PAR (indicação da bolsa de mercadorias e futuros utilizada, dentre as listadas no Anexo II da Instrução Normativa  RFB nº 1.312/2012, ou da instituição de pesquisa setorial, dentre as listadas no Anexo III da referida Instrução Normativa).


101    ChicagoBoard of Trade (CBOT) - Chicago - EUA;
102    Chicago Mercantile Exchange (CME) - Chicago - EUA;
103    New York Mercantile Exchange (NYMEX) - Nova York - EUA;
104    Commodity Exchange (COMEX) - Nova York - EUA;
105    Intercontinental Exchange (ICE US) - Atlanta - EUA;
106    Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) - São Paulo - Brasil;
107    Life NYSE Euronext (LIFFE) - Londres - Reino Unido;
108    London Metal Exchange (LME) - Londres - Reino Unido;
109    Intercontinental Exchange (ICE Europe) - Londres - Reino Unido;
110    Tokio Commodity Exchange (TOCOM) - Tóquio - Japão;
111    Tokio Grain Exchange (TGE) - Tóquio - Japão;
112    Singapore Commodity Exchange (SICOM) - Cidade de Cingapura - Cingapura;
113    Hong Kong Commodity Exchange (HKE) - Hong Kong – China;
114    Multi Commodity Exchange (MCX) - Bombain - Índia;
115    National Commodity & Derivatives Exchange Limited (NCDEX) - Bombain - Índia;
116    Agricultural Futures Exchange of Thailand (AFET) - Bangkok - Tailândia;
117    Australian Securities Exchange (ASX) - Sidney - Austrália;
118    JSE Safex APD (SAFEX) – Johannesburg - África do Sul;
119    Korea Exchange (KRX) - Busan - Coréia do Sul;
120    China Beijing International Mining Exchange, (CBMX);
121    GlobalORE;
122    London Bullion Market Association (LBMA);
123    Beijing Iron Ore Trading Center Corporation (COREX). (Incluído pela IN RFB nº 1.870/2019)
201    PLATTS;
202    ARGUS;
203    CMA;
204    ESALQ;
205    TSI;
206    THE METAL BULLETIN;
207    CRU MONITOR;
208    CIS; (Incluído pela IN RFB nº 1.395, de 13/09/2013)
209    CMAI; (Incluído pela IN RFB nº 1.395, de 13/09/2013)
210    POTEN&PARTNERS; (Incluído pela IN RFB nº 1.395, de 13/09/2013)
211    BLOOMBERG; (Incluído pela IN RFB nº 1.395, de 13/09/2013)
212    ICIS HEREN; (Incluído pela IN RFB nº 1.395, de 13/09/2013)
213    U.S. Energy Information Administration (EIA). (Incluído pela IN RFB nº 1.395, de 13/09/2013)

999   Agências ou órgãos reguladores (art. 36, inciso II)

N

3

-

[101; 102; 103; 104; 105; 106; 107; 108; 109; 110; 111; 112; 113; 114; 115; 116; 117; 118; 119; 120; 121; 122; 123; 201; 202; 203; 204; 205; 206; 207; 208; 209; 210; 211; 212; 213; 999] 

Não

21

AJ_PAR

Ajustes do Preço Parâmetro: Ajustes do preço parâmetro: informar se foram realizados ajustes ao preço parâmetro, conforme disposto nos art. 9º; 10; 11, §1º; 15, §7; e 16, §9º da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012, a depender do método aplicado.


S – Sim

N - Não

C

1

-

[S; N]

Não

22

VL_PAR

Preço Parâmetro: A pessoa jurídica deve informar neste campo o preço parâmetro médio ponderado de aquisição nas importações dos bens, serviços ou direitos, apurado no ano-calendário conforme um os métodos estabelecidos nos arts. 8º a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012.

Atenção: nos casos de utilização do método PCI, o valor a ser informado é o preço parâmetro apurado para cada transação realizada.

Obrigatório somente quando TIP_IMP = Bens, Serviços ou Direitos


N

19

2

-

Não

23

VL_PRAT

Preço Praticado: A pessoa jurídica deve informar neste campo o preço praticado médio ponderado de aquisição nas importações dos bens, serviços ou direitos, praticado no ano-calendário.
Atenção: nos casos de utilização do método PCI, o valor a ser informado é o preço praticado apurado para cada transação realizada.

Obrigatório somente quando TIP_IMP = Bens, Serviços ou Direitos

N

19

2

-

Não

24

QTDE_AJ

Quantidade Ajustada: Informar neste campo a quantidade de bens ou insumos da mesma natureza importados de pessoas vinculadas sujeitos a ajuste de preços de transferência. Ou seja, a quantidade de bens ou insumos para os quais se verificou a necessidade de ajuste de preços de transferência após a aplicação de um dos métodos previstos na legislação para o cálculo do preço parâmetro e sua comparação com o preço praticado.

N

23

6

-

Não

25

VL_AJ

Valor do Ajuste
A) IMPORTAÇÕES – Bens, Serviços ou Direitos
A pessoa jurídica deve indicar o valor do ajuste, determinado em conformidade com os arts. 4º a 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012.
Quando se tratar de encargos de depreciação ou amortização dos bens e direitos, a dedutibilidade do encargo, para fins de apuração do lucro real e da CSLL, fica limitada, em cada período de apuração, ao montante calculado com base no preço determinado por um dos métodos.


Conforme disposto no parágrafo 1º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, se o preço praticado na aquisição for superior ao preço parâmetro apurado, o excesso de custo será considerado indedutível na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido e deverá ser adicionado às bases de cálculo no ano-calendário em que o bem, serviço ou direito tiver sido realizado, por alienação ou baixa a qualquer título.

Alternativamente, o contribuinte poderá optar por contabilizar, no período de apuração da aquisição, o valor resultante do excesso de custos conforme o disposto no art. 5º-A da IN RFB nº 1.312/2012.No caso de bens classificáveis no ativo não-circulante, exceto realizável a longo prazo, e que tenham gerado quotas de depreciação, amortização ou exaustão no ano calendário da importação, o valor do excesso de preço de aquisição na importação deve ser creditado na conta de ativo em cujas quotas tenham sido debitadas, em contrapartida à conta de resultados acumulados.
Os ajustes devem ser oferecidos à tributação de acordo com o regime fiscal a que se submete cada pessoa jurídica.


B) IMPORTAÇÕES – Financeiras:

A pessoa jurídica deve indicar o valor do ajuste, determinado em conformidade com o artigo 38-A da Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012.

Os ajustes devem ser oferecidos à tributação de acordo com o regime fiscal a que se submete cada pessoa jurídica.

C) IMPORTAÇÕES – Não Especificadas
A pessoa jurídica deve indicar o somatório dos ajustes efetuados, referente ao total das transações consolidadas no campo "Total da Operação", agrupadas e informadas como “Não Especificadas” no campo “Tipo das Importações”.

N

19

2

-

Sim

26

VALOR_COT

Valor da Cotação: Valor médio diário da cotação do bem ou direito importado (art. 16 da IN RFB 1.312/2012) utilizada no cálculo do preço parâmetro, sem a inclusão de eventuais ajustes efetuados, em reais, e na unidade de medida utilizada no preço praticado.

N

19

2

-

Não

27

NUM_DEC_IMP

Número da Declaração Única de Importação (DUIMP).


C

50

-

-

Não

28

DAT_ENT_PREV

Data de Entrega Prevista.

N

8

-

-

Não

29

VL_JUR

Juros: Informar em reais o valor total dos juros pagos ou creditados em operações financeiras durante o ano-calendário.
Esse valor total deve ser consolidado consoante os códigos de natureza-fato de operação constantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC), editada pelo Banco Central do Brasil.
Atenção: A pessoa jurídica financeira e seguradora deve informar neste campo o montante total dos juros pagos ou creditados em operações financeiras com pessoas vinculadas, inclusive por intermédio de interposta pessoa, ou de pessoas residentes ou domiciliadas em países com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo, ou, ainda, a partir de 1º de janeiro de 2009, que gozem, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado.
Obrigatório apenas para TIP_IMP = Operações Financeiras

N

19

2

-

Não

30

VL_JUR_MIN

Taxa de Juros Mínima: Informar neste campo a menor taxa praticada em operação financeira realizada no ano-calendário.
Obrigatório apenas para TIP_IMP = Operações Financeiras

N

7

4

-

Não

31

VL_JUR_MAX

Taxa de Juros Máxima: Informar neste campo a maior taxa praticada em operação financeira realizada no ano-calendário.
Obrigatório apenas para TIP_IMP = Operações Financeiras

N

7

4

-

Não

32




COD_CNC

Código CNC, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas).

Código CNC: Código da natureza-fato específico correspondente à motivação do recebimento/pagamento, conforme § 1o do artigo 23 da Lei no 4.131, de 03 de setembro de 1962, e que consta na Circular no 3.690, de 16 de dezembro de 2013, do Banco Central do Brasil.
Atenção: No caso dos recursos não terem sido enviados ao exterior, o enquadramento se faz, consoante apuração contábil, como se remetidos fossem. Tendo ocorrido a efetiva remessa, esses valores são de igual modo classificados, independentemente do instrumento de formalização cambial utilizado no Banco Central do Brasil - contrato de câmbio e/ou transferência internacional em moeda nacional.
Obrigatório apenas para TIP_IMP = Operações Financeiras
Observação: O registro X320 não possui informação de data em seus campos. Portanto, os códigos utilizados no campo X320.COD_CNC devem ser os vigentes na data final da ECF, para todas as operações ocorridas durante o ano da escrituração.

C

5

-

-

Não

33

TIP_MOEDA

Moeda: a pessoa jurídica deve selecionar, dentre as opções, a moeda de negociação.
Obrigatório apenas para TIP_IMP=Operações Financeiras

C

3

-

-

Não

...

Campo

Regras de Validação do Campo

Tipo

4

DESC_IMP

REGRA_DESC_IMP_NAO_PREENCHER: Verfica se X320.DESC.IMP não está preenchido quando X320.TIP_IMP é igual a “04” (operações financeiras) ou “05” (não especificadas).

Erro


5

TOT_OPER

REGRA_TOT_OPER_OBRIGATORIO_NAO_PREENCHER: Verfica se X320.DESC.EXP não está preenchido quando X320.TIP_IMP é igual a “04” (operações financeiras).

Erro

6

COD_NCM

REGRA_NAO_PREENCHER_BENS_X320: Verifica se X320.COD_NCM não está preenchido quando X320.TIP_IMP é igual a “02” (serviços) ou “03” (direitos), “04” (operações financeiras) ou “05” (não especificadas).

Erro

7

QTDE

REGRA_NAO_PREENCHER_BENS_X320: Verifica se X300.QTDE não está preenchido quando X320.TIP_IMP é igual a “02” (serviços) ou “03” (direitos), “04” (operações financeiras) ou “05” (não especificadas).

Erro


8

UNI_MED

REGRA_NAO_PREENCHER_BENS_X320: Verifica se X320.UNI_MED não está preenchido quando X320.TIP_IMP é igual a “02” (serviços) ou “03” (direitos), “04” (operações financeiras) ou “05” (não especificadas).

Erro

9

TIP_MET

REGRA_TIP_MET_ NAO_PREENCHER: Verifica se X320.TIP_MET não está preenchido quando X320.TIP_IMP é igual a “04” (operações financeiras) ou “05” (não especificadas).

Erro


10

COD_INV

REGRA_OBRIGATORIO_BENS_X320: Verifica se X320.COD_INV está preenchido quando X320.TIP_IMP igual a “01” (bens).


REGRA_NAO_PREENCHER_BENS_X320: Verifica se X320.COD_INV não está preenchido quando X320.TIP_IMP é igual a “02” (serviços) ou “03” (direitos), “04” (operações financeiras) ou “05” (não especificadas).

Erro


Erro

11

UTIL_INS_PROD

REGRA_OBRIGATORIO_BENS_X320: Verifica se X320.UTIL_INS_PROD está preenchido quando X320.TIP_IMP igual a “01” (bens).


REGRA_NAO_PREENCHER_BENS_X320: Verifica se X320.UTIL_INS_PROD não está preenchido quando X320.TIP_IMP é igual a “02” (serviços) ou “03” (direitos), “04” (operações financeiras) ou “05” (não especificadas).

 

Erro


Erro

12

OPER_PAR

REGRA_OBRIGATORIO_PIC00: Verifica se X320.OPER_PAR está preenchido quando X320.TIP_MET é igual a “PIC00”.

 

REGRA_NAO_PREENCHER_PIC00: Verifica se X320.OPER_PAR não está preenchido quando X320.TIP_MET é igual a “PRL20” ou “PRL30” ou “PRL40” ou “CPL00” ou “PCI00”.

Erro


Erro

13

DESC_PAR

REGRA_OBRIGATORIO_PIC00_BENS: Verifica se X320.DESC_PAR está preenchido quando X320.TIP_MET é igual a “PIC00” e X320.TIP_IMP igual a “01” (bens).

 

REGRA_NAO_PREENCHER_PIC00_BENS: Verifica se X320.DESC_PAR não está preenchido quando X320.TIP_MET é igual a “PRL20” ou “PRL30” ou “PRL40” ou “CPL00” ou “PCI00” e X320.TIP_IMP é igual a “02” (serviços) ou “03” (direitos), “04” (operações financeiras) ou “05” (não especificadas).






Erro



Erro

14

ID_PARTE_PAR

REGRA_OBRIGATORIO_PIC00_BENS: Verifica se X320.ID_PARTE_PAR está preenchido quando X320.TIP_MET é igual a “PIC00” e X320.TIP_IMP igual a “01” (bens).

 

REGRA_NAO_PREENCHER_PIC00_BENS: Verifica se X320.ID_PARTE_PAR não está preenchido quando X320.TIP_MET é igual a “PRL20” ou “PRL30” ou “PRL40” ou “CPL00” ou “PCI00” e X320.TIP_IMP é igual a “02” (serviços) ou “03” (direitos), “04” (operações financeiras) ou “05” (não especificadas).

Erro



Erro

15

TIP_PAR

REGRA_OBRIGATORIO_PIC00_CPL00: Verifica se X320.TIP_PAR está preenchido quando X320.TIP_MET é igual a “PIC00” ou “CPL00”.

 

REGRA_NAO_PREENCHER_PIC00_CPL00: Verifica se X320.TIP_PAR não está preenchido quando X200.TIP_MET é igual a “PRL20” ou “PRL30” ou “PRL40” ou “PCI00”.

Erro


Erro

16

DAT_UTIL

REGRA_OBRIGATORIO_PIC00: Verifica se X320.DAT_UTIL está preenchida quando X320.TIP_MET é igual a “PIC00”.

 

REGRA_NAO_PREENCHER_PIC00: Verifica se X320.DAT_UTIL não está preenchida quando X320.TIP_MET é igual a “PRL20” ou “PRL30” ou “PRL40” ou “CPL00” ou “PCI00”.


Erro


Erro

17

CRIT_PAR

REGRA_CRIT_PAR_OBRIGATORIO_X320: Verifica se X320.CRIT_PAR está preenchido quando X320.DAT_UTIL é igual a “T” (data da transação – preço negociado) ou “O” (data da transação – média de dias do evento).

 

REGRA_CRIT_PAR_NAO_PREENCHER_X320: Verifica se X320.CRIT_PAR não está preenchido quando X320.DAT_UTIL é igual “E” (data do embarque).

Erro



Erro

18

DAT_TRANS

REGRA_OBRIGATORIO_PCI00_DT_UTIL: Verifica se X320.DAT_TRANS está preenchida quando X320.TIP.MET é igual a “PCI00” e  X320.DAT_UTIL é igual a “T” (data da transação – preço negociado).

 

REGRA_NAO_PREENCHER_PCI00_DT_UTIL: Verifica se X320.DAT_TRANS não está preenchida quando X320.TIP_MET é igual a “PRL20” ou “PRL30” ou “PRL40” ou “CPL00” ou “PIC00”; e X320.DAT_UTIL é igual a “O” (data da transação – média de dias do evento) ou “E” (data do embarque).

Erro



Erro



19

DAT_DUIMP

REGRA_OBRIGATORIO_PCI00: Verifica se X320.DAT_DUIMP está preenchida quando X320.TIP.MET é igual a “PCI00”.

 

REGRA_NAO_PREENCHER_PCI00: Verifica se X320.DAT_DUIMP não está preenchida quando X320.TIP_MET é igual a “PRL20” ou “PRL30” ou “PRL40” ou “CPL00” ou “PIC00”.


Erro


Erro


20

ID_FCONT_COT

REGRA_OBRIGATORIO_PCI00: Verifica se X320.ID_FCONT_COT está preenchido quando X320.TIP.MET é igual a “PCI00”.

 

REGRA_NAO_PREENCHER_PCI00: Verifica se X320.ID_FCONT_COT não está preenchido quando X320.TIP_MET é igual a “PRL20” ou “PRL30” ou “PRL40” ou “CPL00” ou “PIC00”.


REGRA_FONTE_PRECO_PARAMETRO_IMP: Verifica se o código utilizado em X320.ID_FCONT_COT é válido para importações.



Erro


Erro



Erro

21

AJ_PAR

REGRA_OBRIGATORIO_AJ_PAR: Verifica se X320.AJ_PAR está preenchido quando X320.TIP_MET é igual a “PIC00” ou “CPL00” ou “PCI00”.


REGRA_AJ_PAR_NAO_PREENCHER: Verifica se X300.AJ_PAR não está preenchido quando X320.TIP_MET é igual a “PRL20” ou “PRL30” ou “PRL40”.

Erro



Erro

22

VL_PAR

REGRA_VL_PAR_NAO_PREENCHER: Verifica se X320.VL_PAR está preenchido quando X320.TIP_IMP é igual a “04” (operações financeiras) ou “05” (não especificadas).

Erro


23

VL_PRAT

REGRA_VL_PAR_NAO_PREENCHER: Verifica se X320.VL_PRAT está preenchido quando X320.TIP_IMP é igual a “04” (operações financeiras) ou “05” (não especificadas).

Erro


24

QTDE_AJ

REGRA_OBRIGATORIO_BENS_X320: Verifica se X320.QTDE_AJ está preenchido quando X320.TIP_IMP igual a “01” (bens).


REGRA_NAO_PREENCHER_BENS_X320: Verifica se X320.QTDE_AJ não está preenchido quando X320.TIP_IMP é igual a “02” (serviços) ou “03” (direitos), “04” (operações financeiras) ou “05” (não especificadas).

Erro


Erro


25

VL_AJ

REGRA_VL_AJ_NAO_PREENCHER: Verifica se X320.VL_AJ está preenchido quando X320.TIP_IMP é igual a “04” (operações financeiras) ou “05” (não especificadas).

Erro


26

VALOR_COT

REGRA_OBRIGATORIO_PCI00: Verifica se X320.VALOR_COT está preenchido quando X320.TIP.MET é igual a “PCI00”.

 

REGRA_NAO_PREENCHER_PCI00: Verifica se X320.VALOR_COT não está preenchido quando X320.TIP_MET é igual a “PRL20” ou “PRL30” ou “PRL40” ou “CPL00” ou “PIC00”.

Erro


Erro


27

NUM_DEC_IMP

REGRA_OBRIGATORIO_PCI00: Verifica se X320.NUM_DEC_IMP está preenchido quando X320.TIP.MET é igual a “PCI00”.

 

REGRA_NAO_PREENCHER_PCI00: Verifica se X320.NUM_DEC_IMP não está preenchido quando X320.TIP_MET é igual a “PRL20” ou “PRL30” ou “PRL40” ou “CPL00” ou “PIC00”.

Erro


Erro


28

DAT_ENT_PREV

REGRA_OBRIGATORIO_PCI00: Verifica se X320.DAT_ENT_PREV está preenchida quando X320.TIP.MET é igual a “PCI00”.

 

REGRA_NAO_PREENCHER_PCI00: Verifica se X320.DAT_ENT_PREV não está preenchida quando X320.TIP_MET é igual a “PRL20” ou “PRL30” ou “PRL40” ou “CPL00” ou “PIC00”.

Erro


Erro


29

VL_JUR

REGRA_TIP_EXP_4_NAO_PREENCHER: Verifica se X320.VL_JUR não está preenchido quando X320.TIP_IMP é igual a “01” (bens) ou “02” (serviços) ou “03” (direitos) ou “05” (não especificadas).

Erro


30

VL_JUR_MIN

REGRA_TIP_EXP_4_NAO_PREENCHER: Verifica se X320.VL_JUR_MIN não está preenchido quando X320.TIP_IMP é igual a “01” (bens) ou “02” (serviços) ou “03” (direitos) ou “05” (não especificadas).

Erro


31

VL_JUR_MAX

REGRA_TIP_EXP_4_NAO_PREENCHER: Verifica se X320.VL_JUR_MIN não está preenchido quando X320.TIP_IMP é igual a “01” (bens) ou “02” (serviços) ou “03” (direitos) ou “05” (não especificadas).

Erro

32

COD_CNC

REGRA_TIP_EXP_4_NAO_PREENCHER: Verifica se X320.COD_CNC não está preenchido quando X300.TIP_IMP é igual a “01” (bens) ou “02” (serviços) ou “03” (direitos) ou “05” (não especificadas).

Erro

33

TIP_MOEDA

REGRA_TIP_EXP_4_NAO_PREENCHER: Verifica se X320.TIP_MOEDA não está preenchido quando X300.TIP_IMP é igual a “01” (bens) ou “02” (serviços) ou “03” (direitos) ou “05” (não especificadas).

Erro




Registro X325: Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Importação: Inclusão de registro.


                Este registro deve ser preenchido quando houver ajustes ao preço parâmetro, ou seja, X320.AJ_PAR for igual a “Sim”.

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Campo

Regras de Validação do Campo

Tipo

3

DESC_OUT_AJ

REGRA_TEXTO_AJ_OBRIGATORIO: Verifica se X325.DESC_OUT_AJ está preenchido quando X325.TIP_AJUST é igual a “99” (outros ajustes).


REGRA_TEXTO_AJ_NAO_PREENCHER: Verifica se X325.DESC_OUT_AJ não está preenchido quando X325.TIP_AJUST é diferente de “99” (outros ajustes).

Erro



Erro



Registro X330: Operações com o Exterior – Contratantes das Importações: Inclusão de código em campo.


5

COND_PES

Condição da Pessoa Envolvida na Operação:
01 - Considerada Vinculada.
02 - Interposta Pessoa - Transação com Vinculada.
03 - Residente/Domiciliada em País com Tributação Favorecida ou, ainda, a partir de 1º de janeiro de 2009,  que goze, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado.

04 – Considerada vinculada e Residente/Domiciliada em País com Tributação Favorecida ou que goze de regime fiscal privilegiado.

N

2

-

[01; 02; 03; 04]

Sim


Registro Y540: Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica: Exclusão de registro.

               

Registro Y550: Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação: Exclusão de registro.

 

Registro Y560: Detalhamento das Exportações da Comercial Exportadora: Exclusão de registro.


Registro Y580: Doações a Campanhas Eleitorais: Exclusão de registro.


Registro Y671: Outras Informações (Lucro Real): Exclusão de registro.


Registro Y690: Informações de Optantes pelo PAES: Exclusão de registro.


Registro Y720: Informações de Períodos Anteriores: Atualização de texto, inclusão de campos e regras.


                Este registro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas apenas por ocasião da entrega da escrituração em atraso. A sua obrigatoriedade será verificada na hora da validação para a transmissão.

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c - Blocos de Origem - Modulo Contabilidade Gerencial


Registro C051: Plano de Contas Referencial: Exclusão de campo.


Exclusão de campo: COD_PLAN_REF

 

Registro L300: Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal: Alteração de descrição de conta.


L300A – Conta 3.01.01.07.28 – Alteração da descrição para “Provisão para Perda de Estoque de Livros”


Registro P230: Cálculo da Isenção e Redução do Lucro Presumido: Inclusão de linha na tabela dinâmica.

Inclusão de linha:

38 – Redução por reinvestimento


Registro W100: Informações sobre o Grupo Multinacional e a Entidade Declarante – Declaração País-a-País: Inclusão de regras.

REGRA_W100_Y600: Verifica, quando W100.IND_CONTROLADORA é igual a “S” (Sim) e quando Y600.PAIS é diferente de “Brasil” e Y600.IND_QUAIF.SOCIO é igual a “PJ”, se o somatório do Y600.PERC_CAP_TOT é menor que 50% e se o somatório de Y600.PERC_CAP_VOT é menor que 50%. Se a regra não for cumprida, a ECF gera um aviso.

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REGRA_W100_W250: Verifica, quando W100.IND_ENTREGA é igual a “3” (Própria entidade declarante da ECF, na condição de Entidade Substituta ou de Preenchimento Local), se existe um registro X250.TIN igual ao W100.TIN_CONTROLADOR. Se a regra não for cumprida, a ECF gera um erro.


Registro W200: Declaração País-a-País: Atualização de texto.

Observação: Os campos numéricos do registro W200 devem ser informados sem casas decimais.

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-Adicionar validação para atender a inclusão de regra: 29 IND_PAIS_A_PAIS REGRA_PREENCHIMENTO_PAIS_A_PAIS: Verifica, quando 0000.TIP_ECF é igual a “2” (ECF da SCP), se 0020.IND_PAIS_A_PAIS é igual a “N”. Erro
Se o Tipo da ECF for 2 - ECF DA SCP , pois  se for diferente desta combinação vai dar erro no validador. C040 item 14

-Registro W200: Declaração País-a-País: Atualização de texto.

Observação: Os campos numéricos do registro W200 devem ser informados sem casas decimais.

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