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Quem está obrigado a enviar o evento R-2055:
a) a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa quando adquirirem ou receberem em consignação produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física ainda que a produção rural adquirida seja isenta;

b) pessoa física, na qualidade de intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta;

c) entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) quando efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, ainda que a produção rural adquirida seja isenta; 

d) a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), quando adquirir produtos do produtor rural pessoa física ou do produtor rural pessoa jurídica, destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 2003, ainda que a produção rural adquirida seja isenta.

03. SOLUÇÃO

Alterado o O Extrator das Informações do TAF foi alterado para considerar os documentos de Aquisição de Produtor Rural, para gerar o evento R-2055 no TAF.

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  • OF1001 - Extrator das Informações do TAF

    Utilizando a função Extrai-REINF-TAF, no programa OF1001 - Extrator das Informações do TAF será apresentada somente as informações necessárias para a geração da EFD-REINF no TAF.
    O programa OF1001 foi alterado para considerar também os documentos de Aquisição de Produtor Rural além dos documentos Serviços Prestados, Tomados e as Vendas de Produtor Rural na extração dos dados para o TAF, gerando os registros T013 - Documentos, filhos, T013AP - Tributos (13-Previdência, 24-GILRAT ou 25-SENAR) e , T015 - Itens do documento , T015AE referente ao aos tributos item do documento.







Para documentos de Aquisição da Produção Rural, será gerado o campo 45-IND_ISENCAO_PREVID no registro T015 com base no cadastro da Natureza de Operação (CD0606) e do Fornecedor (Emitente CD0401) obedecendo a regra a seguir:

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Registros T015AK, T001AB e T001AO - Processos / Suspensão:

Extrator do TAF alterado para gerar os Registros T015AK, T001AB e T001AO para documentos de Aquisição da Produção Rural.

O Registros serão gerados somente se houver cadastro do processo Judicial.   


Registro T003:

Extrator do TAF alterado, para preencher o campo 6-CPF no registro T003 para Pessoa Física ou Jurídica. 
O campo 6-CPF será preenchido para Fornecedor Pessoa Jurídica quando o cadastro do participante no CD0401 tiver o campo Ind Aquisição preenchido como Pessoa Jurídica ou PF Entidade PAA e o campo CPF preenchido. 

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