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Boletim Técnico: DIRF – Pessoa Jurídica com IR Progressivo Ocorrência Melhoria Resumo Para atender os casos previstos no Ato Declaratório Normativo ADN CST 25/89, em que a Pessoa Jurídica utiliza a Tabela Progressiva de IR e deve ser considerada como Pessoa Física na apresentação de declaração de rendimentos foi criado o campo CPF IR Progr. (A2_CPFIRP) na rotina Fornecedores (MATA020) para permitir que o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pela Tabela Progressiva seja considerado ao executar a rotina Gera Dados p/ DIRF (FINA401).Dessa forma, ao processar a DIRF, o Sistema utiliza os dados do Fornecedor, mas com o método de processamento usado para Pessoa Física.Para viabilizar essa melhoria, criou-se o compatibilizador U_UPDFIN, que deve ser aplicado conforme instruções descritas em Procedimentos para Implementação.Fundamentação LegalADN CST 25/89 - ADN - Ato Declaratório Normativo COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - CST nº 25 de 13.12.1989 - D.O.U.: 14.12.1989Imposto Sobre a Renda e ProventosO Coordenador do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa do SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigos 97 e inciso III do artigo 30, ambos do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980,Declara,Em caráter normativo, às Superintendências da Receita Federal e demais interessados, que o representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como a define o artigo 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, terá seus rendimentos tributados na pessoa física do beneficiário, uma vez não a tenha praticado por conta própria. Irrelevante a existência de registro como firma individual na Junta Comercial e no Cadastro Geral do Contribuintes do Ministério da Fazenda.Conseqüentemente, o representante comercial nas condições acima não pode apresentar declaração de rendimentos como microempresa. ID do Chamado SCQZF4 Produtos Módulos
Portais
Países
Sistema Operacional Bancos de Dados
Nome + Fonte Fornecedores (MATA020), Gera dados para DIRF (FINA401) Número da FNC 00000014405/2010 Ajustes no Compatibilizador Sim Integridade Referencial Não Aplicação de Patch Compatibilizador 1 - U_UPDFIN Procedimentos para Implementação
Importante: Antes de executar o compatibilizador U_UPDFIN é imprescindível: a) Realizar o backup da base de dados do produto que será executado o compatibilizador (diretório “PROTHEUS_DATA\DATA”) e dos dicionários de dados "SXs" (diretório “PROTHEUS_DATA_SYSTEM”). b) Os diretórios acima mencionados correspondem à instalação padrão do Protheus®, portanto, devem ser alterados conforme o produto instalado na empresa. c) Essa rotina deve ser executada em modo exclusivo, ou seja, nenhum usuário deve estar utilizando o sistema. d) Se os dicionários de dados possuírem índices personalizados (criados pelo usuário), antes de executar o compatibilizador, certifique-se de que estão identificados pelo nickname. Caso o compatibilizador necessite criar índices, irá adicioná-los a partir da ordem original instalada pelo Protheus®, o que poderá sobrescrever índices personalizados, caso não estejam identificados pelo nickname. e) O compatibilizador deve ser executado com a Integridade Referencial desativada*.
1. Em Microsiga Protheus TOTVS Smart Client, digite U_UPDFIN no campo Programa Inicial. Importante: Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 30/04/2011. 2. É exibida uma mensagem de advertência sobre o backup e a necessidade de sua execução em modo exclusivo. 3. Clique em Sim para continuar. 4. O primeiro passo da execução é a preparação dos arquivos. É apresentada uma mensagem explicativa na tela. 5. Em seguida, é exibida a janela Atualização concluída com o histórico (log) de todas as atualizações processadas. Nesse log de atualização, são apresentados somente os campos atualizados pelo programa. O compatibilizador cria os campos que ainda não existem no dicionário de dados. 6. Clique em Gravar para salvar o histórico (log) apresentado. 7. Clique em OK para encerrar o processamento. O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) desta FNC. Descrição de Ajustes
1. Criação no arquivo SX3 – Campos: · Tabela SA2 – Cadastro de Fornecedores:
Procedimentos para Utilização
1. No Financeiro (SIGAFIN) acesse Atualizações/Cadastros/Fornecedores (MATA020). 2. Clique em Incluir. 3. Informe os dados, considerando que o Fornecedor deve ser Pessoa Jurídica, calcular IR Normal (campo Cálc. IRRF (A2_CALCIRF) da pasta Fiscais) de acordo com a Tabela Progressiva do Imposto de Renda (campo IRRF Prog. (A2_IRPROG) da pasta Outros). 4. No campo CPF IR Progr. (A2_CPFIRP), informe o CPF do beneficiário a que se refere o recolhimento do IR progressivo da Pessoa Jurídica. 5. Selecione Atualizações/Contas a Pagar/Contas a Pagar (FINA050) e clique em Incluir. 6. Inclua um título a pagar com as seguintes características: · Utilize o Fornecedor criado no item 3; · Natureza que calcule Imposto de Renda; · Campo Gera Dirf (E2_DIRF) configurado com Sim; · Campo Cd.Ret. (E2_CODRET) preenchido. 7. Acesse Miscelâneas/Arquivos/Gera Dados p/ DIRF (FINA401). 8. Clique em Parâmetros e informe os dados necessários para processar a DIRF Pessoa Física do período em que se encontra o título a pagar, incluído no item 5. 9. No módulo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) selecione Miscelâneas/DIRF/Manutenção de Arquivo (GPEM560). 10. Informe o ano referente ao título criado no item 5 e confirme. Observe os dados gerados para o Fornecedor. Importante: Caso o Fornecedor não possua o campo CPF IR Progr. (A2_CPFIRP) ou este esteja vazio, o Sistema processa os títulos desse Fornecedor pelo processo da Pessoa Jurídica, em que será referenciado pelo seu CNPJ. Informações Técnicas
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