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No site do eSocial (disponível no link https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes/#7-23----29-12-2020----parecer-sei-n--16120-2020-me--como-deve-ser-tratada-a-incid-ncia-tribut-ria-nos-15-primeiros-dias-de-afastamento-que-antecedem-o-benef-cio-de-aux-lio-doen-a-), o governo detalhou o tratamento que deve ser realizado: 


07.23 - (Atualizado em 01/02/2021) – Parecer SEI Nº 16120/2020/ME: Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença?
Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, bem como não há incidência da parte de contribuição previdenciária a cargo do empregado, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.
 
Em se tratando de empregador pessoa jurídica ou equiparado a pessoa jurídica, o procedimento no eSocial - uma vez confirmado o afastamento superior a 15 dias e que tal afastamento resultou na concessão do benefício de auxílio-doença - inclusive acidentário - (Benefício por Incapacidade Temporária), o empregador deve lançar os respectivos valores referentes aos primeiros 15 dias na folha de pagamento, substituindo a rubrica remuneratória com {codIncCP} = [11 – Mensal], por outra rubrica remuneratória com {codIncCP} = [00 – Não é base de cálculo]. Desta maneira, as contribuições patronais e dos segurados não serão objeto de incidência para esta rubrica.
 
A não incidência de contribuições está condicionada a concessão do auxílio-doença. Nos casos em que essa condição não for implementada, as respectivas rubricas remuneratórias referentes aos dias de afastamento devem ter o {codIncCP}=[11 – Mensal].

Guia passo a passo

  1. Preenchimento do mnemônico: P_DEDAFAS
  2. Execução do UPDDISTR: O campo RCM_PDSUP é criado a partir da execução do UPDDISTR com o dicionário liberado no pacote de expedição do RH a partir de 26/03/2021.
  3. Configuração dos tipos de ausência: 

    Exemplificação

    Há os seguintes cadastros abaixo de tipo de ausência para auxílio doença e auxílio acidente:

    Código

    Descrição

    Cod.Verba (RCM_PD)

    Verba Sup. (RCM_PDSUP)

    003Afastamento Temporário Acidente Trabalho123
    004Afastamento Temporário por Doença122


    As verbas 122 e 123 possuem as incidências abaixo:

    Código

    Descrição

    Incidência INSS

    Incidência CP

    ID de cálculo

    122Auxílio DoençaS110041
    123Auxílio AcidenteS110042


    O primeiro passo é incluir novas verbas de provento, com base no auxílio doença e no auxílio acidente, mas sem incidência para INSS para folha e sem incidência para o eSocial:

    Poderá ser criado uma verba para cada tipo:


    Código

    Descrição

    Incidência INSS (RV_INSS)

    Incidência CP (RV_INCCP)

    ID de cálculo

    A38Aux. Doença - Inc. 00N00
    A37Aux. Acidente - Inc 00N00


    Ou então uma verba que servirá para os dois ou mais tipos de ausência, já que a mesma não possui incidência nem código de movimentação.

    Código

    Descrição

    Incidência INSS (RV_INSS)

    Incidência CP (RV_INCCP)

    ID de cálculo

    A37Aux. S/ IncidenciaN00

    Observe que as verbas não precisarão ser vinculadas a um ID de cálculo.


    O segundo passo é alterar os tipos de ausência padrão e vincular as verbas criada sem incidência para INSS:

    Se houve duas verbas diferentes, então preencher a verba correspondente para cada tipo:



    Código

    Descrição

    Cod.Verba (RCM_PD)

    Verba Sup. (RCM_PDSUP)

    003Afastamento Temporário Acidente Trabalho123A37
    004Afastamento Temporário por Doença122A38


    Se houver uma verba, preenchê-la nos tipos de ausência:

    Código

    Descrição

    Cod.Verba (RCM_PD)

    Verba Sup. (RCM_PDSUP)

    003Afastamento Temporário Acidente Trabalho123A37
    004Afastamento Temporário por Doença122A38
    Aviso
    titleAviso Importante

    A criação das verbas e a alteração nos tipos de ausência não é automática e deverá ser realizada de forma manual.


Tanto na tela de Ausências como no gestão de funcionários ao selecionar o cadastro/manutenção das ausências será exibida a mensagem abaixo, com alerta da falta do novo campo RCM_PDSUP:


Verbas

Verbas com ids 0041 / 0042 tem incidência para INSS e esta com o campo CP preenchido com 11 e a nova verba criada sem id esta com o campo CP preenchido com 00:

Aviso
titleIMPORTANTE

No tipo de ausência Aux Doença, se informar a verba com id 0042 por exemplo, no campo RCM_PDSUP, que tem incidência pra INSS, será exibido a mensagem abaixo impossibilitando o cadastro:


Ao informar a verba sem incidência pra INSS, o cadastro será concluído:


No tipo de ausência por acidente de trabalho, não foi informado a verba no campo RCM_PDSUP:


Caso o Cod.Verba seja de uma verba sem incidência pra INSS, o campo Verba Sup. não será habilitado para preenchimento:


Exemplos de cálculo


Deck of Cards
idExemplos de cálculo
Card
labelAfastamento superior a 15 dias sem o preenchimento do campo RCM_PDSUP

Cenário: Ao informar o tipo de ausência por acidente de trabalho superior a 15 dias exibirá a mensagem de aviso abaixo (pois o tipo de ausência não tem o campo RCM_PDSUP preenchido):


Recibo da folha:

Não houve troca da verba e o desconto do INSS e a contribuição patronal forma calculadas sem dedução:

Verba 747 = 28,88% X R$ 1.666,67 = R$ 481,33

Card
labelAfastamento inicial inferior a 15 dias e outro superior a 15 dias

Cenário: informado o tipo de ausência 004 para afastamento inferior a 15 dias e outro superior a 15 dias (com sequência):


O afastamento de 2 dias continuou na verba padrão e o afastamento que passou de 15 dias foi pago na verba informada no campo RCM_PDSUP do tipo de ausência. O valor da verba nova não entrou na base para o desconto de INSS e da contribuição patronal:

Verba 747 = 28,88% X R$ 600,00= R$ 173,28

Card
labelAfastamento superior a 15 dias sem data retorno

Cenário: Informado o tipo de ausência 004 para afastamento sem data de retorno no fim do período:


O afastamento foi pago na verba informada no tipo de ausência. O valor da verba nova não entrou na base para o desconto de INSS e da contribuição patronal:

Verba 747 = 28,88% X R$ 1800,00= R$ 519,84

Card
labelAfastamento inferior a 15 dias com sequencia e com intervalo maior que 60 dias

Cenário: Afastamento por doença com intervalo maior do que 60 dias entre as sequências


Cálculo mês 02/2021 foi calculado 5 dias na verba 122 - Auxilio enfermidade:

Card
labelAfastamentos sequenciais com mais de 60 dias seguida de novas sequências menores de 60 dias

Cenário: Sequência com mais de 60 dias seguida de novas sequências menores de 60 dias


Mês 02/2021 calculado os 5 dias na verba 122 - Auxilio Enfermidade:


Mês 03/2021 como já foi pago 5 dias no mês 02/2021 no mês 03 foi gerado 10 dias na verba A37 - Afastamento sem incidência:

Card
labelAfastamento superior a 15 dias com sequência terminando no próximo mês

Cenário: Afastamento superior a 15 dias com sequência terminando no próximo mês


Folha do mês 02/2021:

O sistema gerou os dias na verba 122 - Auxilio Enfermidade que possui incidência para INSS


Folha 03/2021

Foi gerado o valor de 5 dias na verba A37 e a mesma não compõe o valor da % empresa

VERBA 112 * 28,88% = R$1333,33 * 28,88% = 385,07

Card
labelAfastamento superior a 15 dias com sequência após o 16º dia do mês

Cenário: Afastamento superior a 15 dias com sequência após o 16º dia do mês


Folha 02/2021:

Gerado o valor de 15 dias em fevereiro na verba A37 - Afastamento sem incidência

Card
labelGeração da SEFIP





Informações

Recursos Humanos | Protheus - Nota Técnica nº20/2020, Instrução Normativa RFB nº 1999/2020 e Parecer SEI Nº 16120/2020/ME

DRHPAG-44464 DT Parecer SEI Nº 16120/2020/ME - Alteração no cálculo da contribuição patronal e do desconto de INSS do segurado na folha

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