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Pré-requisitos: Envio do evento R-1000 - Informações do contribuinte e, quando houver processos, o envio do evento “R-1070 - Tabela de processos administrativos/judiciais”.

Informações adicionais:

1. Obrigatoriedade da informação, independentemente da retenção de contribuição previdenciária.

1.1. Toda a aquisição de produção rural, realizada por qualquer dos obrigados acima, deve ser informada, independentemente de haver a retenção de contribuição previdenciária. É o caso do produtor rural que é optante pela contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, nos termos dos incisos I e II do art., 22 da Lei nº 8.212, de 1991. 

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b) caso o produtor rural seja optante pela tributação sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural – não deve informar o campo “{indOpcCP}.

2. Informação do grupo “{detAquis} – Detalhamento das aquisições de produção rural”.

2.1. Caso o produtor rural tenha optado pela tributação da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, todos os valores do grupo “{detAquis} – Detalhamento das aquisições de produção rural” deverão ser informados.

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{vlrRatDescPR} – zero; e

{vlrSenarDesc} – zero

3. Regra do produtor rural - CPF e CNPJ.

3.1. A identificação do produtor rural ocorre no campo “{nrInscProd} – número de inscrição do produtor no CPF ou no CNPJ”. Se o produtor rural for pessoa física, deve ser identificado exclusivamente pelo CPF, mesmo que possua CNPJ, pois o produtor rural pessoa física e o segurado especial serão sempre identificados, neste evento, por meio do seu CPF. Já o produtor rural pessoa jurídica deve ser identificado por seu CNPJ.  

4. Regra do estabelecimento adquirente - CNPJ e CAEPF

4.1. A identificação do adquirente de produto rural ocorre no campo “{tpInscAdq} – tipo de inscrição do estabelecimento adquirente da produção”, que pode ser preenchido com um CNPJ ou CAEPF.

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Já o estabelecimento adquirente do produtor rural pessoa jurídica deve ser identificado por seu CNPJ.

5. Conteúdo do evento

5.1. O adquirente da produção encaminhará um evento para cada estabelecimento e cada produtor rural, em um determinado período de apuração (mês).  Assim, um evento pode conter as informações de diversas aquisições ocorridas num mesmo período de apuração, de um mesmo produtor rural, com seus valores apurados e somados.

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Sendo assim, a combinação do número do CNPJ do estabelecimento adquirente com o número do CPF do produtor rural corresponderá a apenas um evento num mesmo período de apuração.

6. Aquisição de produtor rural pessoa jurídica

6.1. Na aquisição de produto rural de produtor rural pessoa jurídica caberá a obrigatoriedade da prestação de informações neste evento R-2055, nas seguintes situações:

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Apesar de {indAquis} constar como seis (6) como número máximo de ocorrências possíveis, a regra de validação do campo {indAquis} restringe as opções de preenchimento para aquisição de produtor rural pessoa jurídica a apenas dois (2).

7. Retificação, inclusão ou exclusão parcial de eventos enviados pelo eSocial

7.1. Nas competências em que a prestação das informações se deu, originariamente, por meio do evento S-1250 do eSocial, havendo necessidade de retificação, inclusão ou exclusão parcial, estas deverão ser feitas, doravante (a partir da vigência da versão 1.5 ou superior dos leiautes da EFD-Reinf), pelo envio deste evento (R-2055).

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