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b) Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer à matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.


Configurações necessárias para utilização do EFD-Reinf:

a) Criação do parâmetro VERINEF com contendo o número da versão do EFD-Reinf. Como exemplo, usaremos a versão atual que é a 1.5.1 (será obrigatória em Maio/21), logo o parâmetro deve ser configurado da seguinte forma:

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- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira /Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.


 Manutenção do Evento:

Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações dos Serviços Tomados. 

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obs.: Esse procedimento de importação não é permitido aos clientes que trabalham com Obras uma vez que é necessário o cadastramento do CNO.


2.2) R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados

Conceito: Esse evento deve ser enviado pelo prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, empreitada e subempreitada, contendo as informações relativas aos tomadores dos serviços, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias destacadas no documento fiscal.

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1) A empresa prestadora de serviço encaminhará um evento para cada estabelecimento prestador de serviços, contendo todos os tomadores de serviços. O objetivo é descentralizar o envio das informações e facilitar a elaboração dos eventos.

Como navegar por esse Evento:

Após selecionar a opção R-2020, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar, Manutenção e Importar NFs.

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4º Passo: Selecionar a Opção Confirmar (F4)


- Alteração de Serviços Tomados:

1º Passo: Preencher os campos Código da Empresa, Código da Filial (opcional) e Mês e Ano de Referência do Serviço.

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6º Passo: Confirmar a Exclusão do Serviço.


Importar NFs:

1º Passo: Selecionar a Opção Importar NFs (F9).

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Obs.: Só serão excluídos os dados importados. Os dados digitados continuarão na base de dados do EFD-Reinf.



2.3) R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria (temporariamente desativado)

Conceito: Evento em que são prestadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da

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6º Passo: Confirmar a Exclusão do Comercialização da Produção Rural ou Agroindustrial.

2.4) R-2055 - Aquisição de produção rural

Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.

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6º Passo: Confirmar a Exclusão da Aquisição.


Importar NFs:

1º Passo: Selecionar a Opção Importar NFs (F9).

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Obs.: Só serão excluídos os dados importados. Os dados digitados continuarão na base de dados do EFD-Reinf.


PROCEDIMENTOS PARA IMPORTAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA DO ESTADO DE SÃO PAULO:

- Cadastro do parâmetro para ativar a funcionalidade:

  • Parâmetro 30 – PRODRURLSP
  • Código: 30
  • Acesso: PRODRURLSP
  • Conteúdo: é obrigatório cadastrar algum dado no campo conteúdo, conforme destacado em vermelho abaixo.
  • Obs: Quando o parâmetro acima estiver cadastrado, será permitido que os dados de Funrural sejam calculados com o percentual referentes à pessoa física. 

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Especificar as agendas dos Produtores Rurais Pessoa Física do Estado de São Paulo cadastrados com CNPJ

- Deve-se marcar a coluna CPF Produtor, no Painel de Controle, das agendas correspondentes aos Produtores Rurais Pessoa Física que possuem CNPJ ao invés do CPF. Isso porque na geração do XML o campo correspondente ao Número de Inscrição do produtor deve ser o CPF do Produtor Rural.

Image Modified

- Após a importação o usuário deverá selecionar os Produtores Rurais que deverão ter o CPF cadastrado.

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Obs.: Essa manutenção deverá ser feita apenas uma vez, pois o CPF do produtor será gravado no banco de dados do EFD-Reinf no RMS.


2.5) R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

Conceito: Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.

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Obs.: Tela exibindo os dados da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta cadastrado na gride.


4º Passo: Selecionar a Opção Confirmar (F4)


- Alteração de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:

1º Passo: Preencher os campos Código da Empresa, Código da Filial (opcional) e Mês e Ano de Referência.

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6º Passo: Confirmar a Exclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.


2.6) Geração dos Arquivos XML:

Preencher os Dados obrigatórios para a geração do Arquivo XML e selecionar Evento desejado.
Para os Eventos R-2010, R-2020, R-2050, R-2055 e R-2060, informar o Código da Filial deixou de ser obrigatório, sendo assim, quando não informado, serão gerados todos os XML das filiais pertencentes à empresa informada. 

 Obs.: Será gerado um arquivo XML na Subpasta “Reinf” da Pasta DBW.





3)  Painel de Controle do Sistema

Ao clicar na opção F7 o sistema exibirá a tela referente ao Painel de Controle, conforme figura abaixo.

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Segue exemplo de XML gerado no ambiente de Produção Restrita (HOMOLOGAÇÃO):



Alterações realizadas no dia 10/08/2018

1)    Foi colocada a mensagem informando que o formato do Número do Recibo deve ser igual ao gerado pela Receita Federal, conforme exibido abaixo.

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