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Para o recebimento Conforme a Medida Provisória 1045, para que o funcionário tenha direito ao recebimento do Benefício Extraordinário EmergencialEmergencial Mensal (B.E.M.), caberá o empregador informar o Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário, ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias a contar da data do acordo individual ou coletivo.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ( B.E.M .) será pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas situações de :
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redução proporcional de jornada de trabalho e de salário
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e/ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
Adequação no módulo TOTVS Folha de Pagamento
Portaria 10.486/20
Foi publicada a Portaria 10.486/20 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que dispõem regras para processamento do Programa de Emergencial de Manutenção e da Renda, instituído pela medida provisória 936/20.
Esta Portaria traz clareza a diversos pontos da MP, porém não há orientação clara em termos operacionais de como agir, principalmente em acordos já enviados ao Governo.
Desta forma, o intuito deste documento é apresentar alternativas, para que o produto seja aderente aos procedimentos que nossos usuários adotarem, principalmente em relação ao 4º artigo da referida Portaria, que discorre acerca dos trabalhadores que têm direito ao Benefício.
Art. 4º O BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que:
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O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do:
I - cumprimento de qualquer período aquisitivo;
II - tempo de vínculo empregatício; e
III - número de salários recebidos.
IV - O empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber cumulativamente um Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho.
O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não será devido ao empregado que esteja:
I - ocupando cargo ou emprego público ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo; ou
II -
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em
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gozo
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:
a) de benefício de prestação continuada do
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Regime Geral de Previdência Social ou dos regimes próprios de previdência social, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
b) do seguro-desemprego, em
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quaisquer de suas modalidades; ou
c)
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do benefício de qualificação profissional de que trata
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o art. 2º-A da Lei nº 7.998, de 1990.
III - O empregado com contrato de trabalho intermitente a que se refere o § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, não faz jus ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Adequação no módulo TOTVS Folha de Pagamento
O intuito deste documento é apresentar alternativas, para que o produto seja aderente aos procedimentos que nossos usuários adotarem, acerca dos trabalhadores que têm Orientamos que procurem o corpo jurídico de suas empresas para ajudá-los nessa importante tomada de decisão relacionada a acordos já firmados, que somente agora, com a publicação da Portaria, traz de forma clara requisitos que dão direito ao Benefício.
Abaixo, detalhamos, as possibilidades de processamento para envio de novos acordos ou retificação de dados enviados.
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- Funcionário com data de admissão maior ou igual a 0228/04/2020
- Funcionário com afastamento diferente de 'T' ou 'C'
- Funcionário em período de gozo de Férias
- Funcionário com data de acordo maior igual que a data de demissão
Abaixo iremos mostrar um exemplo de um funcionário admitido no dia 02/04 e 03/05/2021 e teve o acordo do B.E.M para o dia 1517/0405/20202021:
Na aba B.E.M foi preenchido a data de acordo. Ao clicar em Salvar, retorna a mensagem abaixo:
Nota | ||||
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Clicando em 'Sim' na mensagem acima, o cadastro não é salvo. Clicando em 'Não', o cadastro é salvo. A validação retorna a mensagem para o usuário verificar os dados antes de salvar. Caso o mesmo queira salvar mesmo com o aviso, o módulo Folha de Pagamento não impedirá |
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/*EXEMPLO REDUÇÃO JORNADA/SALARIO EM ATÉ 25%
Cancelamento, Redução ou Prorrogação (Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M - Versão 3.0)
Foi estabelecido pelo Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M Versão 3.0 os layouts para Cancelamento, Redução de Vigência e Prorrogação para casos de edição do primeiro registro de acordo B.E.M. Para isso foi necessária a criação de três novos campos (Data de Antecipação, Data de Cancelamento e Dias de Prorrogação) em RH | Administração de Pessoal | Funcionário | Registro | aba B.E.M :
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