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III - O empregado com contrato de trabalho intermitente a que se refere o § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, não faz jus ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Adequação no módulo TOTVS Folha de Pagamento

O intuito deste documento é apresentar alternativas, para que o produto seja aderente no produto aderentes aos procedimentos que nossos usuários adotarem, acerca dos trabalhadores funcionários que têm direito ao Benefício.

Abaixo, detalhamos, as possibilidades de processamento para envio de novos acordos, prorrogação, cancelamentos, antecipação ou retificação de dados enviados.

Cadastro de Funcionários - Dados do Registro


Cadastro de Funcionários - B.E.M

Para o registro dos dados do acordo disponibilizamos os campos discriminados abaixo no Cadastro de Funcionários, menu Registro, aba B.E.M., que devem ser preenchidos com as informações da Redução de Jornada e Salário ou Suspensão de Contrato de Trabalho conforme acordado com o funcionário para que os mesmos sejam considerados nos arquivos do B.E.M.

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Campos:

Tipo de adesão: Informe se a adesão será redução de Jornada ou Suspensão de Contrato

Data da Mudança: Por default o sistema retorna a data atual, porém é possível alterar a data da mudança quando estiver fazer a edição de qualquer campo. Esta data de mudança é para fins de histórico não sendo considerada no arquivo do B.E.M

Data do acordo:

Percentual de redução de Jornada:

Valor reduzido:

Dias de duração do acordo:

Data da Antecipação:

Dias de Prorrogação:

Data do Cancelamento:

Data Prorrogação BEM:




No Cadastro No cadastro de Funcionários foi feito a adequação para retornar mensagem de validação para funcionários não elegíveis. Esta validação Verificar as seguintes situações:

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Nota
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titleObservação

Clicando em 'Sim' na mensagem acima, o cadastro não é salvo. Clicando em 'Não', o cadastro é salvo. A validação retorna a mensagem para o usuário verificar os dados antes de salvar. Caso o mesmo queira salvar mesmo com o aviso, o módulo Folha de Pagamento não impedirá 


Alteração Global Campos do Cadastro

Utilizando o processo de alteração de campos do cadastro, será retornado um log de aviso para os casos acima e o cadastro será alterado.

Cadastro de Funcionários - B.E.M

 Para primeiro registro de Acordo disponibilizamos os campos discriminados abaixo no Cadastro de Funcionários, que devem ser preenchidos com as informações da Redução de Jornada ou Suspensão de Contrato de Trabalho conforme acordado com o funcionário. 

Os campos acima podem ser preenchidos de forma global, através do processo de Alteração Global de Cadastro, usando fórmulas. Abaixo exemplificaremos algumas sugestões de fórmulas, porém as mesmas devem ser desenvolvidas/adaptadas pelo usuário de forma a atender a sua necessidade:

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