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Questão:

Contribuinte informa que pela legislação do Estado de Mato Grosso, deve emitir o CT-e para transportadores de terceiros, quando gerado o CTE, no geral, as operações como esta, de Subcontratação de Transportador Terceiro, segue o fluxo onde o Emissor Urbano, gera um CT-e normal para cobrar o cliente e o Transportador Contratado gera um CT-e de Subcontratação apontando a NFe do Cliente e CT-e.

Precisamos saber se neste cenário, onde trata-se de uma operação Interestadual, sem o recolhimento do Imposto, poderá haver algum tipo de penalidade praticada por parte da SEFAZ ?
Qual procedimento correto para emissão deste Cte, deve-se gerar impostos, deve-se gerar nota de saída, deve-se informar o transportador Terceiro como Expedidor?

Contribuinte encaminhou o embasamento legal - Portaria Nº 239/2008 - SEFAZ  PORTARIA N° 239/2008 – SEFAZ



Resposta:

Nesse ticket 12217250‍, preciso do seu apoio para dar andamento na solicitação do nosso cliente URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA - T02922‍.

Histórico :
Cliente Urbano informa que pela legislação de MT eles tem que emitir o CT-e para transportadores de terceiros.
O CT-e é emitido sem financeiro e feito lançamento no documento de entrada(SF1) para efetuar o pagamento.
Quando gerado o CTE, é gerada uma nota de saída (SF2).

No geral, as operações como esta, de Subcontratação de Transportador Terceiro, segue o fluxo onde o Emissor Urbano, gera um CT-e normal para cobrar o cliente e o Transportador Contratado gera um CT-e de Subcontratação apontando a NFe do Cliente e CT-e.






Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3967



Fonte:

PORTARIA N° 239/2008 – SEFAZ MATO GROSSO

PORTARIA N° 336/2012-SEFAZ - Dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e