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Questão:

1) - Referente a Nota Técnica  2018.005 versão 1.30, para os Grupos de ICMS igual a 60, (Repasse do ICMS ST) e CRT=1 (CSON 500) é determinado que a TAG - (pST - Alíquota suportada pelo Consumidor Final), deve gerar a alíquota do cálculo do ICMS/ST já incluso o FCP - Fundo de Combate à Pobreza.  Neste caso como devemos gerar as Tag's  (vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, vFCPSTRet), com o valor do FCP ou com valores zerados ? 

2) - Para o contribuinte estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, que realize operações com consumidor final, aplicando a alíquota pST a mesma deve ser informada majorada (Aliq. ICMS ST + FECP), quais critérios a Sefaz/RJ utiliza para o preenchimento das tag's vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, vFCPSTRet ?

Com base na Nota Técnica 2018.005 versão 1.30, temos dúvidas no preenchimento do Tag (pST) - , devemos considerar o total de 20%  somando 18 + 2 do FECP ?



Resposta:

1) - Para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60, ou seja, (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária)  e para Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária), os campos (vBCFCPSTRet; pFCPSTRet; vFCPSTRet), devem ser gerados com valores do Fundo de Combate à pobreza, com base na NT 2018.005. 

Porém o FCP - Fundo de Combate à Pobreza é de competência estadual e se tratando de um campo opcional do Estado, o contribuinte deve analisar em seu Estado se o mesmo possui legislação e regras quanto a sua geração. 

CST 060 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária. 


2) Nos casos de Contribuintes estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, conforme chamado aberto na SEFAZ, não há legislação exigindo o preenchimento dos campos. 

  • Abertura de chamado na Sefaz do Rio de Janeiro, em 18/12/2019 quanto ao preenchimento das Tag's  (vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, vFCPSTRet).



Referente ao preenchimento da TAG - (pST - Alíquota suportada pelo Consumidor Final), temos como entendimento que devemos informar a alíquota do cálculo do ICMS/ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria, em que o Fundo de Combate a Pobreza é  opcional do Estado, o contribuinte deve analisar em seu Estado se o mesmo possui legislação e regras quanto a sua geração.

Temo na NT o seguinte Exemplo: aliquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. Em que temos informado no campo PST a alíquota de 20%. 



Chamado/Ticket:

7592103, 7779726, PSCONSEG-1267



Fonte:

Manual ST - Sefaz do Estado do Rio de Janeiro

Regras de Preenchimento de Documento Fiscal e de Escrituração - Sefaz Rio de Janeiro

Manual da Nota Fiscal Eletrônica - NFe - Sefaz do Estado do Rio de Janeiro

Portal NFe - NT 2018.005 Versão 3.0