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Questão:

Como deverá ser escriturado no registro 0150 da EFD-ICMS/IPI nas operações de Formação de Lote enviados para recinto alfandegado, cuja operação de saída tenha sido interestadual?



Resposta:

O  estabelecimento  remetente ao  encaminhar  mercadoria  para  formação  de  lotes  em  recintos  alfandegados, localizado  em  seu próprio  Estado  ou  em  Estado  diverso, deverá  emitir  nota  fiscal  em  seu  próprio nome, sem  destaque  do  imposto e contento  as seguintes indicações:

  • Natureza da operação indicando “Remessa para formação de lotes para posterior exportação”;
  • A não incidência do imposto;
  • A identificação e o endereço do recinto alfandegado;
  • CFOP em conformidade com a localização do recinto alfandegado.

Na NF-e, existe campo próprio para a informação de Recinto Alfandegado, conforme abaixo:

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O registro 0150 da EFD ICMS IPI deve conter todos os endereços o endereço do participante relacionados ao item comercializado, a exceção é somente para os participantes citados nos registros C350,C460 e C100 quando emitido por NFC-e.

No caso de pessoas jurídicas como são endereços distintos, a legislação prevê um CNPJ para cada estabelecimento, possibilitando o cadastro individual de cada estabelecimento. Utilizando esta alternativa, como o sistema teria cadastros distintos, um para cada endereço, pessoa jurídica considerando que o emitente e o destinatário são os mesmos, quando do processo de formação de lote, na EFD – ICMS/IPI seria , será gerada com um único registro 0150 para cada o participante que constar no documento fiscal, sem necessidade de geração dos registros para , ou seja, o emitente/destinatário da mercadoria.

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Através dos Registros C100, C110 e C115 deverá demonstrar o endereço de entrega, como ocorre com o Produtor RuralImage Removed.

No registro C100 o código do participante que deverá ser informado no campo 04, será do adquirente da mercadoria em caso de saída da mercadoria ou do emitente no caso de entrada.

No registro C110, deverá constar as informações complementares contidas na nota fiscal emitida e para esse caso específico o registro C115 também será preenchido com os dados do recinto alfandegado, em que será entregue a mercadoria.

Saliento que mesmo que o registro C115, não esteja considerando no manual o documento fiscal modelo 55, o registro pai C110, considera o modelo 55 e o registro filho deverá acompanhar a mesma referência.

Como leitura complementar temos a Orientação a seguir:

Orientações Consultoria de Segmentos - TVOMMD- Remessa para recintos alfandegados



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2862, PSCONSEG-2946



Fonte:

RICMS - PA - Art. 612-A

Guia Prático EFD ICMS IPI VERSÃO 3

NT 2018.005

Resposta à Consulta n° 6389/2015 de 14/09/2016