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Questão:

Contribuinte localizado no Distrito Federal do ramo de Ensino, possui notas fiscais conjugadas de venda de serviço e material e realiza a transmissão destes documentos sob o modelo 55, após a transmissão e autorização dos documentos é identificado que o serviço não será realizado. Considerando que as notas fiscais já foram emitidas há mais de 24 horas, não é mais autorizado o cancelamento dos documentos. 

Considerando a legislação encaminhada pelo cliente, os valores dos registros B020 e  B025, devem ser gerados zerados ? 

1) Porém, a geração desses valores zerados gera erro na validação dos registros B440, B470. É correta a apresentação dos registros B020 e B025 zerados para o caso 04?

2) Como devem ser gerados os registros B440 e B470, considerando a apresentação dos registros B020 e B025 zerados?

3) Como devem ser apresentados os registros C100 e filhos e informações de apuração no bloco E para estes documentos que são enquadrados no caso 04? Considerando que continuam ativos na base de dados da Sefaz e também no Protheus.

4) Foi sugerido ao cliente o cancelamento dos documentos no Protheus, para que assim todos os registros relacionados a essas notas fiscais sejam apresentados zerados. Porém, o cliente menciona que não pode realizar esse cancelamento considerando como embasamento este trecho do manual:
"Assim, caso a prestação realmente não tenha ocorrido, o prestador deverá se resguardar de uma futura fiscalização tributária, mantendo sob sua guarda os documentos que achar pertinente para a comprovação do fato alegado (Ex: confirmação do tomador). Lembrando que não há necessidade, nesse momento, de informar ou demonstrar ao fisco estadual a conformidade da operação."
Está correto esse entendimento? Qual documento pode ser utilizado como comprovação do fato alegado?

5) Há algum impacto do cenário apresentado pelo cliente no envio das informações via arquivo da EFD Contribuições?
Considerando que no formato atual do sistema, em que a nota fiscal está ativa, as notas fiscais serão consideradas para composição de valores de apuração e no bloco C.



Resposta:

Contribuinte Instituição de Ensino localizado no Distrito Federal

Nota Fiscal conjugada de venda de serviços e material 

Após prazo de 24horas não é mais autorizado o cancelamento do documento

Procedimento apresentado pela Sefaz detalha como deve ser realizado o procedimento para este tipo de operação: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=7&codServico=778&codSubCategoria=216

No guia de procedimento da sefaz do Distrito Federal o caso do cliente é apresentado no ITEM 04 - IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO

Contribuinte localizado no Distrito Federal do ramo de Ensino, possui notas fiscais conjugadas de venda de serviço e material e realiza a transmissão destes documentos sob o modelo 55, após a transmissão e autorização dos documentos é identificado que o serviço não será realizado.


  • Considerando
que as notas fiscais já foram emitidas há mais de 24 horas, não é mais autorizado o cancelamento dos documentos. Considerando
  • a legislação encaminhada pelo cliente, os valores dos registros B020 e  B025, devem ser gerados zerados ? 

1) Porém, a geração desses valores zerados gera erro na validação dos registros B440, B470. É correta a apresentação dos registros B020 e B025 zerados para o caso 04?

2) Como devem ser gerados os registros B440 e B470, considerando a apresentação dos registros B020 e B025 zerados?

3) Como devem ser apresentados os registros C100 e filhos e informações de apuração no bloco E para estes documentos que são enquadrados no caso 04? Considerando que continuam ativos na base de dados da Sefaz e também no Protheus.

4) Foi sugerido ao cliente o cancelamento dos documentos no Protheus, para que assim todos os registros relacionados a essas notas fiscais sejam apresentados zerados. Porém, o cliente menciona que não pode realizar esse cancelamento considerando como embasamento este trecho do manual:
"Assim, caso a prestação realmente não tenha ocorrido, o prestador deverá se resguardar de uma futura fiscalização tributária, mantendo sob sua guarda os documentos que achar pertinente para a comprovação do fato alegado (Ex: confirmação do tomador). Lembrando que não há necessidade, nesse momento, de informar ou demonstrar ao fisco estadual a conformidade da operação."
Está correto esse entendimento? Qual documento pode ser utilizado como comprovação do fato alegado?

5) Há algum impacto do cenário apresentado pelo cliente no envio das informações via arquivo da EFD Contribuições?
Considerando que no formato atual do sistema, em que a nota fiscal está ativa, as notas fiscais serão consideradas para composição de valores de apuração e no bloco C.



  • BLOCO B: ESCRITURAÇÃO E APURAÇÃO DO ISS - Distrito Federal:


REGISTRO B020 - Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 03, 3B, 04, 08, 55, 65 e 66

REGISTRO B025 - Este registro deve ser gerado para registrar de forma detalhada, por combinação de alíquota de incidência do ISS e
Item da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003


REGISTRO B440 -  Este registro deve ser gerado para registrar os valores retidos tanto referentes às prestações (declarante na condição
de prestador) quanto às aquisições (declarante na condição de tomador)

REGISTRO B470 - Este registro deve ser gerado para registrar os totais referentes às prestações de serviço do declarante e para apurar
os valores a recolher do ISS próprio, do ISS retido pelo declarante na condição de tomador e do ISS Uniprofissional












Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4234



Fonte:

DECRETO Nº 25.508, DE 19 DE JANEIRO DE 2005

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

Guia Prático EFD ICMS IPI - v. 3.0.1

ISS - MANUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

Perguntas Frequentes

DECRETO Nº 25.508, DE 19 DE JANEIRO DE 2005 - DISTRITO FEDERAL

Tutorial-da-Escrituração-Fiscal--EFD-ICMS IPI-do-Distrito-Federal-v-1-0_21_05_2019.pdf