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NFe/Transferência - UF PB

Questão:

Contribuinte estabelecido no estado da Paraíba, precisa realizar uma nota fiscal de transferência de crédito de ICMS acumulado, entre filiais e que o valor de credito do ICMS seja informado no Danfe. 

Desta forma precisamos de informações sobre como deve ser gerado o XML e em quais TAGs devemos gerar os valores. 



Resposta:





Art. 56. Para aplicação do disposto no art. 55 deste Regulamento, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no Estado.
Acrescido o § 1º ao art. 56 pela alínea “a” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 39.095/19 - DOE de 05.04.19 - Republicado por incorreção no DOE de 06.04.19.
OBS: conforme disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 39.095/19, ficam convalidados os procedimentos adotados com base no § 1º do art.56 deste Regulamento no período de 01.01.19 até 05.04.19.

§ 1º A transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo far-se-á mediante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, que, além dos demais requisitos exigidos, conterá:
I - natureza da operação: “Transferência de Créditos de ICMS”;
II - no campo:
a) CFOP: o código 5.602;
b) Destinatário/Remetente: a indicação completa do estabelecimento destinatário;
III - no “Cálculo do Imposto”, no campo “Valor do ICMS”: o valor do crédito a transferir;
IV - no corpo da Nota Fiscal, no campo:
a) “Descrição do Produto/Serviço”, a seguinte expressão:
“Transferência de Crédito de ICMS entre estabelecimentos da mesma empresa”


Abertura de Chamado na Sefaz da Paraíba, buscando detalhes sobre como devemos realizar a emissão do documento, seguindo o embasamento legal perante ao Estado. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4282



Fonte:

Decreto Nº 39.095 de 04 de Abril de 2019 - Sefaz Paraíba

Decreto Nº 38.956 de 24 de Janeiro de 2019 - Sefaz Paraíba

NFe - Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.00

ICMS - Transferência de Crédito no Estado de Goiás.

2137705 DSERTSS1-6370 ICMS/GO - Transferência de crédito acumulado de ICMS

Decreto Nº 38.956 de 24 de Janeiro de 2019

Decreto Nº 18.930 de 19 de Junho de 1997

Decreto Nº 39.095 de 04 de Abril de 2019