NFe/Transferência - UF PB
Questão: | Contribuinte estabelecido no estado da Paraíba, precisa realizar uma nota fiscal de transferência de crédito de ICMS acumulado, entre filiais e que o valor de credito do ICMS seja informado no Danfe. Desta forma precisamos de informações sobre como deve ser gerado o XML e em quais TAGs devemos gerar os valores. |
Resposta: | Art. 56. Para aplicação do disposto no art. 55 deste Regulamento, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no Estado. § 1º A transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo far-se-á mediante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, que, além dos demais requisitos exigidos, conterá: Abertura de Chamado na Sefaz da Paraíba, buscando detalhes sobre como devemos realizar a emissão do documento, seguindo o embasamento legal perante ao Estado. |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | Decreto Nº 39.095 de 04 de Abril de 2019 - Sefaz Paraíba Decreto Nº 38.956 de 24 de Janeiro de 2019 - Sefaz Paraíba NFe - Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.00 ICMS - Transferência de Crédito no Estado de Goiás. 2137705 DSERTSS1-6370 ICMS/GO - Transferência de crédito acumulado de ICMS |