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Disciplinas Extras

Este conceito toma por base que todas as disciplinas que um aluno cursar que não são do curso/habilitação dele e nem é equivalente à nenhuma da grade dele serão consideradas Disciplinas Extras. Assim como disciplinas de um outro curso do aluno. 

Exemplo: Um aluno está matriculado em dois cursos no cursos: DIREITO e também em ADMINISTRAÇÃO.
De acordo com este conceito, as disciplinas de um curso são consideradas extras* do outro curso e vice-versa.
Lembrando que: se alguma disciplina de Direito for equivalente a outra de Administração ela não será entendida como extra.
 
Com isso a instituição terá, de forma rápida, todas as disciplinas que o aluno já cursou e, caso queira utilizar alguma delas para fazer um aproveitamento de estudos ele terá esta opção.
 
Existem dois locais onde exibido as Disciplinas Extras:

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