Estamos avaliando as alterações do leiaute 2022 da EFD ICMS IPI e nos deparamos com uma alteração do registro 0220 para tratamento do código GTIN como segue: "Campo 04 (COD_BARRA) - Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 da unidade comercial. Não informar o conteúdo do campo se a unidade comercial do produto não possuir este código. Validações: a) Se o valor for informado, deverá também estar preenchido no Registro 0200. b) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade comercial seja um código GTIN-14, ele deve corresponder ao código GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13 referido no Registro 0200. c) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade" Nossa dúvida na interpretação das orientações ao contribuinte e se a partir deste leiaute é necessário uma conversão de códigos GTIN no seguinte sentido: Se no registro 0200 eu uso um GTIN-14 eu devo gerar um referenciando GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13 no registro 0200 e vice e versa. | |
Resposta: | Registro 0220: incluído o campo 04 COD_BARRA - deverá ser informado o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 do produto, caso houver.
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) - Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às Validação do registro: somente devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de conversão no registro 0220 Campo 04 (COD_BARRA) - Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver - Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código. REGISTRO 0220: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES - Este registro tem por objetivo informar os fatores de conversão entre as unidades comerciais informadas para determinado produto nos registros dos documentos fiscais. Campo 04 (COD_BARRA) - Representação alfanumérica do código de barra da unidade comercial do produto, se houver - Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 da unidade comercial. Não informar o conteúdo do campo se a unidade comercial do produto não possuir este código. Validações:
10.5.9 - Código de Barra 10.5.9.1 - No Campo 4 do Registo 200 é necessário informar o GTIN do produto descrito na nota fiscal ou o GTIN que se refere a unidade de venda no varejo (cEANTrib), considerando que, de acordo com a Nota Técnica da NFe 2013.005, existem dois códigos cEAN e cEANTrib no XML, conforme descrito: cEAN: Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF e e cEANTrib: Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária, como por exemplo a unidade de venda no varejo. O código “cEAN” está relacionado à unidade de comercialização do produto e o “cEANTrib” à unidade de tributação utilizada para calcular o ICMS ST. Se não houver diferença entre as unidades de comercialização e de tributação deve ser informado o mesmo código. Dessa forma, de acordo com o conceito da identificação do produto no registro “0200”, deve ser informado o código de comercialização do produto.
Prezado(a), Deve seguir literalmente o disposto no Guia, que cita apenas: Validações: b) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade comercial seja um código GTIN-14, ele deve corresponder ao código GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13 referido no Registro 0200. ATENÇÃO! A informação prestada tem caráter de orientação e não possui os efeitos próprios da consulta formal, prevista nos artigos 150 a 165 do Decreto Estadual n° 2.473/79. Atenciosamente, Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais (CDDF/SUCIEF) |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | Portal SPED Versão 3.0.8 do Guia Pratico da EFD ICMS/IPI para Janeiro 2022 Nota Técnica 2021.003 - v.1.00 - Publicada em 13/09/2021 (Substitui a NT 2017.001) |