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Produto:

TOTVS Varejo Supermercados

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Solucao

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SolucaoCross

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SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linha Consinco 

Linhas_totvs

Segmento:

Varejo Supermercados 

Segmentos_totvs
Segmento

Módulo:FISCAL
Função:GERAÇÃO EFD ICMSIPI - RFEFDGERACAO
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DSUPFISAPU-4806


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Quando o contribuinte substituído tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto e o fato gerador presumido na sujeição passiva não se efetive ou, se comprove que na operação final com a mercadoria ou o serviço ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida, é assegurada a restituição do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária, observada a disciplina estabelecida pela SEFAZ (Artigo 269, do RICM/2000, aprovado pelo Dec. 45.490/00).

O valor a ser ressarcido será o valor do ICMS ST da nota fiscal de entrada mais recente. Quando a quantidade da nota fiscal mais recente for insuficiente para compor a quantidade da saída que enseja o ressarcimento, deve ser calculado a média ponderada das entradas mais recentes, utilizando quantas notas fiscais forem necessárias para compor a quantidade de saída.

Quando a entrada mais recente for proveniente de contribuinte substituído, o valor do ressarcimento pode ser calculado através da informação do ICMS ST distribuidor e ICMS próprio distribuidor, ou através da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

O ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido não impedirá o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição, mediante lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do imposto – Outros créditos”, com a expressão “Crédito relativo à operação própria do substituto”.


Resumo do processo: 

Quando ocorrer transferências entre o estado de São Paulo e Rio Grande do Sul, disponibilizar disponibilizado fórmula para o cadastro de observação para somar o ICMS Próprio + ICMS ST+ FCP, sendo e para as entradas por distribuidor considerado considerar ICMS distribuidor e ICMS ST distribuidor.

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03. SOLUÇÃO

Cadastro de Observação:

Atualmente, devido ao Cadastro de Observação ser geral, ao utilizar os filtros de CST, CGO ou Fornecedor onde possua as mesmas operações em empresas de diferentes estados, o usuário poderá gerar indevidamente código de Observação nos itens de estados diferentes ao ajuste configurado para a observação, devido a isso, foi identificada a necessidade da aplicação possuir um recurso de configuração por Empresa.

Para ajustes que estão restritos a operações interestaduais, os filtros gerais como CST, CGO e Fornecedor não atendem, sendo necessário incluir um recurso de filtro por CFOP.

Dessa forma, foram disponibilizados os filtros de Empresa e CFOP, que serão habilitados somente quando o indicador

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Informado na Tributação por UF

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estiver desmarcado.


Imagem 1 - Novos filtros CFOP e Empresa no cadastro de observação


Parâmetro da empresa

Realizado ajustes no menu do módulo Fiscal: Configuração > Parâmetros > Empresa. Ver documentação com todas as alterações realizadas aqui.

Na aba: Ressarcimento, disponibilizado novo grupo: Ressarcimento - Interestadual, no botão CGOs será possível selecionar quais serão considerados na busca (busca de onde ?).

Na opção de ICMS Distribuidor, disponibilizado cálculo com base nos Campos próprios (padrão) de ICMS ou Cálculo Base ST Distrib x Alíquota Interna.

E ainda a opção para o cálculo da Média pela Qtd nas Entradas, com as opções Total da Nota Fiscal ou Suficiente para compor a qtd da saída (padrão).


Image Added



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 21.01, atualizar o sistema para a release 21.01.0xx ou release superior.

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