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Questão:

Contribuinte informa que foi publicado pelo Estado de Goiás a Instrução Normativa Nº 1.518, que trata sobre os códigos de Benefícios Fiscais perante a NF-e, com data para entrar em vigor em 01/06/2022, contribuinte quer tratar sobre essa situação para evitar qualquer tipo de problema na emissão das notas fiscais eletrônicas a partir da entrada em produção. 

Diante deste caso deve ser gerado o código de benefício como padrão da tabela 5.2 ou 5.1 cBenef.



Resposta:

O contribuinte goiano ao gerar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) deverá utilizar os códigos das tabelas descritos nesse documento. Deverá ser utilizado o código específico para identificar a operação/prestação, somente na inexistência de um código específico poderá ser utilizado um código genérico (na tabela 5.1.1) e até a sua inclusão na






Estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelos 55 e 65.






Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5434



Fonte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.518/22-GSE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

Tabela 5.2 Tabela de informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios