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O valor a ser ressarcido será o valor do ICMS ST da nota fiscal de entrada mais recente. Quando a quantidade da nota fiscal mais recente for insuficiente para compor a quantidade da saída que enseja o ressarcimento, deve ser calculado a média ponderada das entradas mais recentes, utilizando quantas notas fiscais forem necessárias para compor a quantidade de saída. (Ver recurso disponibilizado no parâmetro Parâmetro da Empresa, grupo Ressarcimento Interestadual > Média pela Qtd nas entradas para definição do cálculo da quantidade a ser utilizado para a média. Ver documentação aquiutilizada no cálculo da média).

Quando a entrada mais recente for proveniente de contribuinte substituído, o valor do ressarcimento pode ser calculado através da informação do ICMS ST distribuidor e ICMS próprio distribuidor, ou através da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

O ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido não impedirá o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição, mediante lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do imposto – Outros créditos”, com a expressão “Crédito relativo à operação própria do substituto”.


Resumo do processo: Quando ocorrer transferências entre o estado de São Paulo e Rio Grande do Sul, disponibilizado fórmula para o cadastro de observação para somar

1) Configurar no parâmetro da Empresa, no Módulo Fiscal > Aba: Ressarcimento > Grupo Ressarcimento Interestadual, os CGOs de Entrada a serem considerados para o cálculo do ressarcimento, qual cálculo será realizado nos casos de escrituração de Entrada nos campos próprios de ICMS ST Distribuidor, bem como qual a quantidade da NF de entrada a ser considerada no cálculo da média unitária do valor e ser ressarcido, conforme documentação disponibilizada aqui.

2) Disponibilizado novos filtros de CFOP e Empresa no Cadastro de observações de documentos fiscais, módulo Cadastros > Cadastro > Observações da Nota Fiscal.

3) No cadastro de observações, foram disponibilizadas as fórmulas:

  • Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas), que soma o ICMS Próprio + ICMS ST+ FCP

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  • ou ICMS distribuidor + ICMS ST distribuidor para as entradas por distribuidor.
  • Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas), que demonstrará apenas o ICMS Próprio ou ICMS Próprio Distribuidor.

4) Os valores a serem ressarcidos serão gravados na integração do item no módulo Fiscal, respeitando o parâmetro dinâmico XX que define o momento da integração do cadastro de observação no Fiscal. Ver documentação do recurso aqui considerar ICMS distribuidor e ICMS ST distribuidor.

O cálculo irá considerar a última os últimos documentos de entrada até zerar a quantidade em estoqueda saída, não buscando diretamente da nota fiscal. ??buscando para o cálculo os documentos de entrada integrados no módulo Fiscal. Caso os documentos de entradas utilizados no cálculo sejam desintegrados, o documento deixará de ser demonstrado no relatório, sendo necessário desintegração da Saída e nova integração para correção dos valores calculados com base em documentos de entrada válidos.

6. Será realizado ajuste na apuração das ocorrências com o código de ajuste SP020799, e no SPED ICMS/IPI será gerado os registros E111 e E113.

Também será disponibilizado memória de cálculo para apresentar à fiscalização, demonstrando os documentos e valores gerados no registro E1137. Disponibilizado relatório para conferência dos valores gerados na apuração e Registro E113 do SPED ICMS/IPI, no módulo Fiscal > Menu Relatórios > Ressarcimento Interestadual. Ver documentação aqui.

03. SOLUÇÃO

Cadastro de Observação

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