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1. Configurar no parâmetro da Empresa, no Módulo Fiscal > Aba: Ressarcimento > Grupo Ressarcimento Interestadual, os : Ver alterações disponibilizadas nessa aplicação aqui.

  •  CGOs de Entrada a serem considerados para o cálculo do ressarcimento

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  • ;
  • Para as Entradas de distribuidor, onde os documentos possuem valor escriturado nos campos próprios de Distribuidor, se buscará diretamente os valores desses campos ou fará o cálculo da Base de ST Distribuidor X Alíquota Interna;
  • E qual a quantidade da NF de entrada a ser considerada no cálculo da média unitária do valor e ser ressarcido

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  • .

2. Disponibilizado novos filtros de CFOP e Empresa no Cadastro de observações de documentos fiscais Para as saídas que darão direito ao ressarcimento, deverá ser realizado o cadastro de Observações de Nota Fiscal, módulo Cadastros > Cadastro > Observações da Nota Fiscal.3. No cadastro de observações, foram disponibilizadas as , onde foram disponibilizados os novos recursos abaixo:

  • Novos filtros por CFOP e Empresa;
  • Novas fórmulas:
    • Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas), cálculo do valor de ressarcimento unitário com base nos campos escriturados nos documentos de entradas de ICMS Próprio + ICMS ST+ FCP ou ICMS distribuidor + ICMS ST distribuidor para as entradas por distribuidor,

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    • sendo nesse último caso verificado o parâmetro para ICMS ST Distribuidor no parâmetro da empresa (Busca campos próprios ou cálculo pela Base de ST x Alíquota).
    • Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas), cálculo do valor de ressarcimento unitário com
    base
    •  base nos campos escriturados nos documentos de entradas de ICMS Próprio ou ICMS Próprio Distribuidor para as entradas por distribuidor, conforme escrituração
    das Entradas
    • nos documentos de entrada.

4. Os A partir da parametrização da empresa e cadastros de observações mencionados acima, os valores a serem ressarcidos serão gravados na integração do item no documento de saída no módulo Fiscal, respeitando o parâmetro dinâmico XX que define o momento da integração do cadastro de observação no Fiscal. Ver documentação do recurso aqui.

O cálculo irá considerar os últimos documentos de entrada até zerar a quantidade da saída, buscando para o cálculo os documentos de entrada integrados no módulo Fiscal. Caso os documentos de entradas utilizados no cálculo sejam desintegrados, o documento de Entrada respectivo deixará de ser demonstrado no relatório, onde constará a mensagem "Documento Desintegrado", sendo necessário desintegração da Saída e nova integração para correção dos valores calculados com base em documentos de entrada válidos.

5. A partir do código de observação vinculado no item, bem como os e valores calculados e integrados no item do documento no fiscal para as notas de saída, será realizado o lançamento da apuração por ocorrências com o (exemplo: código de ajuste SP020799 referente ao Estado de SP), e no SPED ICMS/IPI será gerado os registros E111 e E113.o registro E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMSe respectivos registrosE113 - Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos Documentos Fiscais. 

6. Disponibilizado relatório para conferência dos valores gerados na apuração e Registro E113 do SPED ICMS/IPI, no módulo Fiscal > Menu Relatórios > Ressarcimento Interestadual. Ver documentação aqui.

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