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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Varejo Supermercados

Solucoes_totvs
Solucao

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCross

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linha Consinco 

Linhas_totvs

Segmento:

Varejo Supermercados 

Segmentos_totvs
Segmento

Módulo:FISCAL
Função:GERAÇÃO EFD ICMSIPI - RFEFDGERACAO
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DSUPFISAPU-4806


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Quando o contribuinte substituído tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto e o fato gerador presumido na sujeição passiva não se efetive ou, se comprove que na operação final com a mercadoria ou o serviço ficou configurada obrigação tributária de valor inferior à presumida, é assegurada a restituição do imposto pago antecipadamente em razão da substituição tributária, observada a disciplina estabelecida pela SEFAZ (Artigo 269, do RICM/2000, aprovado pelo Dec. 45.490/00).

O valor a ser ressarcido será o valor do ICMS ST da nota fiscal de entrada mais recente. Quando a quantidade da nota fiscal mais recente for insuficiente para compor a quantidade da saída que enseja o ressarcimento, deve ser calculado a média ponderada das entradas mais recentes, utilizando quantas notas fiscais forem necessárias para compor a quantidade de saída. (Parâmetro da Empresa, grupo Ressarcimento Interestadual > Média pela Qtd nas entradas para definição da quantidade a ser utilizada no cálculo da média).

Quando a entrada mais recente for proveniente de contribuinte substituído, o valor do ressarcimento pode ser calculado através da informação do ICMS ST distribuidor e ICMS próprio distribuidor, ou através da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

O ressarcimento do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido não impedirá o aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído, quando admitido, do imposto incidente sobre a operação de saída promovida pelo sujeito passivo por substituição, mediante lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do imposto – Outros créditos”, com a expressão “Crédito relativo à operação própria do substituto”.

Resumo do processo: 

1. Configurar no parâmetro da Empresa, no Módulo Fiscal > Aba: Ressarcimento > Grupo Ressarcimento Interestadual: Ver alterações disponibilizadas nessa aplicação aqui.

  •  CGOs de Entrada a serem considerados para o cálculo do ressarcimento;
  • Para as Entradas de distribuidor, onde os documentos possuem valor escriturado nos campos próprios de Distribuidor, se buscará diretamente os valores desses campos ou fará o cálculo da Base de ST Distribuidor X Alíquota Interna;
  • E qual a quantidade da NF de entrada a ser considerada no cálculo da média unitária do valor e ser ressarcido.

2. Para as saídas que darão direito ao ressarcimento, deverá ser realizado o cadastro de Observações de Nota Fiscal marcado para gerar registro E113, no módulo Cadastros > Cadastro > Observações da Nota Fiscal, onde foram disponibilizados os novos recursos abaixo:

  • Novos filtros por CFOP e Empresa;
  • Novas fórmulas:
    • Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas), cálculo do valor de ressarcimento unitário com base nos campos escriturados nos documentos de entradas de ICMS Próprio + ICMS ST+ FCP ou ICMS distribuidor + ICMS ST distribuidor para as entradas por distribuidor, sendo nesse último caso verificado o parâmetro para ICMS ST Distribuidor no parâmetro da empresa (Busca campos próprios ou cálculo pela Base de ST x Alíquota).
    • Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas), cálculo do valor de ressarcimento unitário com base nos campos escriturados nos documentos de entradas de ICMS Próprio ou ICMS Próprio Distribuidor para as entradas por distribuidor, conforme escrituração nos documentos de entrada.

4. A partir da parametrização da empresa e cadastros de observações mencionados acima, os valores a serem ressarcidos serão gravados na integração do item no documento de saída no módulo Fiscal, ((respeitando o parâmetro dinâmico XX que define o momento da integração do cadastro de observação no Fiscal. Ver documentação do recurso aqui.))

O cálculo irá considerar os últimos documentos de entrada até zerar a quantidade da saída, buscando para o cálculo os documentos de entrada integrados no módulo Fiscal. Caso os documentos de entradas utilizados no cálculo sejam desintegrados, o documento de Entrada respectivo deixará de ser demonstrado no relatório, onde constará a mensagem "Documento Desintegrado", sendo necessário desintegração da Saída e nova integração para correção dos valores calculados com base em documentos de entrada válidos.

5. A partir do código de observação e valores calculados e integrados no item do documento de saída, será realizado o lançamento da apuração por ocorrências (exemplo: código de ajuste SP020799 referente ao Estado de SP), e no SPED ICMS/IPI será gerado o registro E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMSe respectivos registrosE113 - Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos Documentos Fiscais. ***Obs Informativo**

6. Disponibilizado relatório para conferência dos valores gerados na apuração e Registro E113 do SPED ICMS/IPI, no módulo Fiscal > Menu Relatórios > Ressarcimento Interestadual. Ver documentação aqui.

03. SOLUÇÃO

Cadastro de Observação

  • Novos Filtros por CFOP e Empresa

Atualmente, devido ao Cadastro de Observação ser geral, ao utilizar os filtros de CST, CGO ou Fornecedor onde possua as mesmas operações em empresas de diferentes estados, o usuário poderá gerar indevidamente código de Observação nos itens de estados diferentes ao ajuste configurado para a observação, devido a isso, foi identificada a necessidade da aplicação possuir um recurso de configuração por Empresa.

Para ajustes que estão restritos a operações interestaduais, os filtros gerais como CST, CGO e Fornecedor não atendem, sendo necessário incluir um recurso de filtro por CFOP para diferenciação de itens que possam ter o mesmo CST, porém CFOPs diferentes, por exemplo.

Dessa forma, foram disponibilizados os filtros de Empresa e CFOP, que serão habilitados somente quando o indicador Informado na Tributação por UF estiver desmarcado.


Imagem 1 - Novos filtros CFOP e Empresa no cadastro de observação


  • Fórmulas para o valor de ressarcimento:

Disponibilizadas as novas fórmulas Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas) e Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas) para o cálculo do ressarcimento nos documentos de saída.


Imagem 2 - Novas fórmulas para cálculo do ressarcimento


Foi criado recurso na integração de nota fiscal para que seja verificado o cadastro de observação, e caso tenha no item os códigos com as fórmulas acima disponibilizadas, sendo elas: Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas) e Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas), então:
Será feita busca das entradas e feito cálculo da média para gravar nas colunas da RF_NOTAITEM, da seguinte forma:

Fórmula: Vlr. Ressarcimento (Últimas Entradas) - Será gravado na coluna RF_NOTAITEM.VLRRESSARCULTENT os valores de ICMS e ST somados.

Fórmula: Vlr. ICMS Próp. Ressarc. (Últimas Entradas) - Será gravado na coluna RF_NOTAITEM.VLRICMSRESSARCULTENT o valor de ICMS DISTRIB.

No processo de integração serão verificados os parâmetros criados na empresa para verificar as regras a serem consideradas no cálculo da média para o valor a ser ressarcido, sendo eles:

Total da Nota Fiscal de Entrada ou o Suficiente para compor a qtd da saída e Campos próprios ou Cálculo Base ST Distrib x Alíquota Interna para o ST Distribuidor.

Parâmetro da empresa

Realizado ajustes no menu do módulo Fiscal: Configuração > Parâmetros > Empresa. Ver documentação com todas as alterações realizadas aqui.

Na aba: Ressarcimento, disponibilizado novo grupo: Ressarcimento - Interestadual, no botão CGOs será possível selecionar quais operações serão consideradas na busca das entradas.

Na opção de ICMS ST Distribuidor, disponibilizado cálculo com base nos Campos próprios (padrão) de ICMS ou Cálculo Base ST Distrib x Alíquota Interna.


Imagem 3 - Parâmetro da Empresa


Nas opções para o cálculo da Média pela Qtd nas Entradas, será possível selecionar se o cálculo médio do valor unitário a ser ressarcido nas saídas será calculado com base nos valores das NFs de Entrada em quantidade Suficiente para compor a qtd da saída (padrão) ou se será considerado para o cálculo médio do valor unitário a ser ressarcido a quantidade Total da Nota Fiscal da Entrada, assim que a quantidade de entrada alcançar a quantidade da saída para seleção das notas.

Abaixo é possível verificar um exemplo de cálculo considerando os tipos disponibilizados para a Média pela Qtd nas entradas, para a quantidade da saída de11.280unidades. 

Quando marcado a opção Total da Nota Fiscal ressarcirá o valor de R$ 3.267,46 e ao marcar a opção Suficiente para compor a qtd da saída ressarcirá R$ 3.267,01.

Note que a diferença para o cálculo ocorre na quantidade da última NF de Entrada (NF 855045) localizada a ser utilizada no cálculo da média unitária do valor a ser ressarcido, onde essa quantidade será a total da NF Entrada ou proporcional ao que falta para compor a quantidade de saída, conforme parametrização escolhida.














Relatório para conferência dos valores

Disponibilizado novo relatório no menu no módulo Fiscal, caminho Relatórios > Memória de Cálculo - Últimas Entradas Ressarcimento. Ver documentação desta implementação aqui.


Apuração de ICMS e SPED ICMS/IPI

Somente os cadastros de observações que estiverem marcados para gerar na apuração, bem como para gerar os registros no SPED ICMS/IPI terão seus valores lançados automaticamente conforme processo já existente, não tendo ocorrido alterações. 

No exemplo abaixo é possível conferir como ficariam lançamentos para as novas fórmulas mencionadas nessa documentação. Na apuração o lançamento é gerado totalizado por fórmula, e no registro E113 caso esteja marcado no cadastro de observação, será gerado individualizado por documento e item.


Imagem 4 - Exemplo de lançamento por ocorrência na apuração vinculado ao cadastro de observação


Exemplo de geração no arquivo do SPED ICMS/IPI:

|E100|01032022|31032022|
|E110|0|0|0|0|0|0|404,24|0|0|0|0|0|404,24|0|
|E111|SP020799|PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE|404,24|
|E113|89|01|1||3000|22032022|546|264,24||
|E113|89|01|1||4000|22032022|546|140||

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 21.01, atualizar para o service pack 21.01.xxx ou superior

Se estiver na versão 21.02, atualizar para o service pack 22.02.xxx ou superior

Se estiver na versão 22.01, atualizar para o service pack 22.01.xxx ou superior

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

11172377 DSUPFISAPU-1990 DT Memória de Cálculo - Últimas Entradas Ressarcimento



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