O processo ou rotina a ser analisado: Faturamento Datasul Versão do sistema: 12.1.32 Estado (UF): PB Município: Campina Grande Ramo de atividade do cliente: 25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias Histórico Com o Decreto 10.979 de 25/02/2022 o cliente alterou as alíquotas de IPI na base do Datasul para as NCMs que utiliza. Mas agora surgiu um problema. O cliente tem várias notas de Venda de entrega futura que foram feitas antes da publicação do decreto, então saíram com a alíquota antiga. Agora ele precisa fazer as remessas e como alterou as alíquotas, a nota de remessa sai com a alíquota nova, gerando uma diferença entre o IPI da nota de Venda e o IPI da remessa. Na remessa o valor do IPI sai no XML como outras despesas, para somar no total da nota. Sabemos que para notas de exportação existe um problema em relação a DUE quanto a essa diferença. A soma das notas de remessa devem fechar com o total da nota mãe, caso contrário o caminhão pode ficar retido na fronteira por conta desta diferença. Tivemos 2 clientes com esta situação já. Nesta situação do Decreto, como as remessas estão usando a alíquota menor de IPI, não vai bater a soma das notas filhas com a nota mãe (Venda). O cliente entende que deveria usar a alíquota antiga, antes do decreto, nas remessas. Consultas Decreto 10.979 de 25/02/2022 Dúvidas do suporte A nossa dúvida é o que está correto nesta situação do Decreto em relação a Entrega Futura. As remessas devem obedecer ao Decreto vigente e utilizar as novas alíquotas, mesmo que não batam os valores com a nota de Venda ou realmente devem respeitar a nota de Venda emitida antes do Decreto? |