RICMS/PB - Decreto Nº 10.979 de 25/02/22
Questão: | Contribuinte estabelecido no Município de Campina Grande na Paraíba apresenta que com a entrada do | Questão: | Resposta: | O processo ou rotina a ser analisado: Faturamento Datasul Com o Decreto 10.979 de 25/02/ 2022 o cliente alterou22, foi alterado as alíquotas de IPI na base do DatasulSistema para as NCMs que utiliza .Mas agora surgiu um problema. O cliente tem , porém o contribuinte possui várias notas de Vendavenda de entrega futura que foram feitas antes da publicação do decreto, entãodesta forma saíram com a alíquota antiga. Agora eleo contribuinte precisa fazerrealizar as remessas e como alterou as alíquotas, a nota de remessa sai com a alíquota nova, gerando umaa diferença entre o IPI da nota de Vendavenda e o IPI da remessa. Nanota de remessa, sendo que na remessa o valor do IPI sai no XML, como outras despesas ,para somar no total da nota. Sabemos que para notas de exportação existe um problema em relação a DUE quanto a essa diferença. A soma das notas de remessa devem fechar com o total da nota mãe, caso contrário o caminhão pode ficar retido na fronteira por conta desta diferença. Tivemos 2 clientes com esta situação já. Nesta situação do Decreto, como as remessas estão usando a alíquota menor de IPI, não vai bater a soma das notas filhas com a nota mãe (Venda). O cliente entende que deveria usar a alíquota antiga, antes do decreto, nas remessas.
Nossa dúvida, neste caso as remessas Consultas A nossa dúvida é o que está correto nesta situação do Decreto em relação a Entrega Futura. As remessas devem obedecer ao Decreto vigente e utilizar as novas alíquotas, mesmo que não batamos valores não batem com a nota de Vendavenda ou realmente devem respeitar a nota de Vendavenda emitida antes do Decreto ? |
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