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  • Manifestacao do Destinatario - Consumo Indevido

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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Novas Regras
  3. Duração do Bloqueio
  4. Informações AdicionaisTabelas utilizadas


01. VISÃO GERAL

Em 04 a Receita Federal do Brasil (RFB), que é responsável pelos serviços de Distribuição de DF-e, publicou as novas regras para consumo dos serviços de distribuição de documentos fiscais. 


02. NOVAS REGRAS


1- Não há mais documentos a distribuir

Quando for realizada a consulta e não houver novos documentos o usuário deve aguardar ao menos 1 hora para realizar nova consulta. Nesse caso o usuário receberá a mensagem "Nenhum documento localizado" ao realizar a consultar:  

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Caso seja realizada uma nova consulta em menos de 1 hora o Fisco considerará uso indevido de seus serviços e impedirá novas consultas por ao menos 1 hora. Caso a consulta automática esteja habilitada em seu ambiente recomendamos que sejam realizadas consultas manuais.


2 - Usuário não está consultando os NSU de forma sequencial: 

O usuário deve sempre realizar a consulta baseada no ultNsu retornado na consulta anterior, ou seja, deve usar os valores do ultNSU retornados pelo serviço nas chamadas subsequentes. O valor do ultNSU corresponde ao ponto de onde a leitura dos blocos de documentos deve continuar. Quando ultNSU for igual ao valor do maxNSU retornado pelo serviço, quer dizer que não existem mais documentos para serem recuperados. Neste caso, para não haver bloqueio por uso indevido, deve-se aguardar 1 hora para realização de novas consultas.  


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Se consultar fora da sequência, será bloqueado. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático. 

O campo xMotivo traz a seguinte mensagem: "Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitacoes subsequentes. Tente apos 1 hora"

Atenção: Se diversas aplicações do mesmo ator (emitente ou destinatário ou transportador na NF-e ou indicado no campo autxml) da NF-e efetuarem consultas por NSU para o mesmo CNPJ (14 dígitos - informado na requisição xml), essas devem seguir a mesma sequência de numeração ordenada e de forma ascendente. Caso contrário, enquadrar-se-ão na categoria de uso indevido.  

 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe nas consultas com tag: consChNFe e tag: consNSU: 

As consultas por chave de acesso e por NSU foram construídas para permitirem ao usuário buscar pontualmente alguma NF-e e de um período retroativo máximo de 90 (noventa) dias. Se o usuário necessitar buscar todas as NF-es de no máximo 90 dias de um CNPJ ator interessado, deve ser usada a consulta "distNSU".   

3 Consultada uma quantidade de NF-e ou NSU superior ao limite permitido por hora: 

Será permitido um número limitado de consultas por chave de acesso ou NSU em um período de 1hora. Se o usuário continuar consultando após atingir o limite de consultas por chave de acesso ou NSU em 1h, retornará a mensagem 656 - Consumo indevido - ultrapassou o limite de 20 consultas por hora. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.  

Observação: Em quaisquer dos três tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem 656 - consumo indevido, deve aguardar 1hora. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1hora

Card documentos
Informacao

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A consulta dos últimos 3 meses deve ser utilizada apenas no início da utilização da Manifestação do Destinatário ou quando as notas não forem consultadas por 3 meses ou mais. A utilização dessa forma de consulta indiscriminadamente acarretará no bloqueio da consulta de documentos pelo CNPJ.
TituloIMPORTANTE!

03. DURAÇÃO DO BLOQUEIO

1 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe na consulta com tag:distNSU: 

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04. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

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