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Atenção:
1.    Serão automaticamente proporcionalizados os eventos que possuírem código de cálculo de horas normais ou dias trabalhados e que não sejam do tipo valor. Para outros tipos de eventos deverá ser configurado para proporcionalizar eventos em parâmetros do Folha de Pagamento e no cadastro de eventos. Qualquer evento que não se encaixe em um destes casos não será proporcionalizado.
2.   O salário composto será lançado na rescisão somente pelo módulo de cadastro da rescisão no cadastro de funcionários, caso haja o cancelamento do movimento e o recálculo da rescisão através do módulo de recálculo estes eventos de salário compostos não serão lançados automaticamente.
 
Verbas com insuficiência de saldo são verbas existentes na ficha financeira do funcionário que utiliza este tipo de controle através do cadastro de funcionários. Estas verbas podem ser descontadas na rescisão do funcionário desde que seja marcado o parâmetro "Lança verbas com insuficiência de saldo". 
 
Atenção:
Se houver cancelamento da rescisão, o controle do saldo de insuficiência de verbas deverá ser refeito manualmente.
 
Quando a empresa opta por conceder ao funcionário empréstimos será possível descontar na rescisão contratual os valores referentes a estes empréstimos utilizando o parâmetro "Lança Saldo Devedor de Empréstimos". Este desconto será bem flexível para o empregador, podendo ser desde todos os tipos de empréstimos até a configuração de cada empréstimo optando por não debitar, debitar totalmente ou debitar apenas próxima parcela.

Quando o parâmetro “Usa folha agrária” em Parametrizador / Folha Agrária estiver marcado será habilitado os seguintes parâmetros:

  • Lançar convênio que servirá para lançar a soma por evento das parcelas da movimentação em que o campo Mês e Ano de pagamento não tenha sido informado em Administração de Pessoal / Controle de convênios / Movimento / Movimentação dos Funcionários / Anexo Parcelas do Movimento do Convênio. O evento deverá ser obtido no parâmetro do convênio em Administração de Pessoal / Controle de convênios / Cadastros / Parâmetros do Convênio vinculado no movimento cadastrado em Administração de Pessoal / Controle de convênios / Movimento / Movimentação dos Funcionários referente as parcelas da movimentação Administração de Pessoal / Controle de convênios / Movimento / Movimentação dos Funcionários / Anexo Parcelas do Movimento do Convênio. Ao lançar a informação de mês e ano de competência paga, quando houver o cancelamento de rescisão será retirada a competência de pagamento, para posterior novo lançamento na ficha financeira (envelope de pagamento).
  • Lançar comissão que servirá para lançar a soma por evento dos valores de comissão que o campo Mês e Ano não tenha sido informado em Folha Agrária / Comissão.
  • Lançar eventos da produção agrária que servirá para lançar a soma por evento os valores de produção em que o campo Mês e Ano não tenha sido informado em Folha Agrária / Produção Agrária. Ao lançar para rescisão, deverá preencher os campos mês, ano e período assumindo o mês e ano e o período da demissão. No lançamento deverá observar o campo Comportamento: Substituir, Somar, Ignorar. 

Ao fazer a rescisão contratual do funcionário é necessário emitir o Termo de Rescisão Contratual através do processo Relatórios de Rescisão. Para que os relatórios sejam apresentados será necessário que o Tipo de Relatório seja de Rescisão. Pode ser vinculado, por exemplo, o Termo de Rescisão, Relatório de Aviso, enfim, qualquer outro relatório, desde que sejam do tipo Rescisão.
 
Quarentena
 
O campo refere-se a 'quarentena' remunerada de trabalhador desligado. O registro deve ser preenchido com a data do fim da quarentena apenas no caso do trabalhador que recebe remuneração após o desligamento por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada.
Esse campo será enviado ao eSocial nos eventos S-2299 ou S-2399.
 
 

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