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Índice

01. VISÃO GERAL

O Simples Nacional é um sistema único e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com regulamentação prevista na Lei Complementar nº 123/2006.

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Aviso
titleDescontinuidade de rotina

Respeitando o princípio da irretroatividade recomenda-se a utilização da funcionalidade Simples Nacional (MATA924) para os períodos de apuração 07/2007 até 12/2017. Considerando que o ente federativo poderá requerer ao contribuinte a declaração das informações que tenham ocorrido nos 5 anos-calendários anteriores, mantendo-se a metodologia de apuração anterior a LC 155/2016 pela rotina Simples Nacional (MATA924).

Importante destacar que a rotina foi mantida apenas para fins de legado e não sofrerá manutenções e nem novas implementações.

02. PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO

No Configurador (SIGACFG) verifique:

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A inclusão deverá ser através da rotina Receitas Mensais disponível no menu lateral da apuração.

03. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

A rotina "Apuração do Simples Nacional" está disponível no menu Miscelânea /Apurações do módulo SIGAFIS. A tela inicial da rotina centraliza diversas funcionalidades auxiliares pertinentes a esta metodologia de apuração.

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Pela coluna Receita de Enquadramento (B) também é possível identificar Receita Bruta Acumulada (RBT12) Proporcionalizada que é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional (Resolução CGSN Nº 140/2018 Art. 26 § 4º).

04. DICAS IMPORTANTES

Fontes Relacionados

A Apuração do Simples Nacional é composta por diversos fontes/programas, para saber a data de cada um deles, basta acessar a opção "Sobre" em "Ações Relacionadas", desta forma serão exibidos os fontes e suas respectivas datas.

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Aviso
titleIMPORTANTE!

Compartilhamento de Tabelas

A estrutura de compartilhamento de tabelas foi criada de forma a atender as regras de limites e sublimites determinado pela Lei Complementar.

Por este motivo é altamente recomendável que não sejam alterados os níveis de compartilhamento de nenhuma das tabelas.


05. TABELAS UTILIZADAS

  • SD1 - Itens das notas fiscais de entrada
  • SD2 - Itens das notas fiscais de saída
  • SF1- Cabeçalho das notas fiscais de entrada
  • SF2 - Cabeçalho das notas fiscais de saída 
  • SE1 - Contas a receber (para apuração por regime de caixa)
  • SE5 - Movimentação de Caixa (para apuração por regime de caixa)

06. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Perguntas e Respostas

1) Como a apuração segrega as receitas?

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