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Chave

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É a diferença entre a soma dos valores de proventos e descontos dos eventos cadastrados na ficha financeira do funcionário para o mês e ano de competência especificados. Não são considerados funcionários que estão demitidos (situação igual a 'D').

Líquido de Rescisão

O valor do lançamento será igual a soma dos proventos menos os descontos da movimentação de rescisão do funcionário.

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É o mesmo valor calculado pela geração da Guia de INSS normal.

Atenção:

Este tipo só será utilizado no campo "Parametrização a ser utilizada para lançamento" nos parâmetros específicos da coligada na geração da Guia de INSS (em Encargos | Recolhimento | menu Guia de INSS | botão Guia de INSS).

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IRRF a Pagar

É a soma dos valores de todos os eventos de código de cálculo de descontos especificados abaixo, subtraindo a soma dos eventos de proventos, que estão na ficha financeira do funcionário para o mês e ano de competência especificados.

Desconto: 004

    • CC4 - IRRF

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    • CC84 - IRRF calculado pelo usuário

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    • CC127 - IRRF de participação nos lucros

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    • CC346 - IRRF Retificação

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    • CC207 - IRRF RRA

Provento: 122

    • 122 - Restituição de I.R.R.F.

Observação:

O evento de código de cálculo 127 será considerado na soma apenas se não for criado um lançamento financeiro do tipo *IRRF de Participação nos Lucros*  


Encargos de FGTS

Não existe tratamento especial para cálculo de FGTS. O valor é o mesmo calculado pelo sistema para o SEFIP. O sistema aplica o percentual de recolhimento sobre a base de cada funcionário individualmente, a soma destes valores constitui o valor total do FGTS à recolher.  

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É a soma dos valores de todos os eventos de código de cálculo especificados abaixo que constam no envelope de férias dos funcionários no período de apuração especificados:

    • 030 - IRRF de Férias
    • 061 - IRRF de Diferença de Férias
    • 107 - IRRF de Férias Calculado pelo Usuário
    • 211 - IRRF Férias RRA

Observação:

Quando o funcionário tiver movimentação de férias informada no envelope (de folha), mas não tiver o envelope de férias cadastrado (recibo de férias), o sistema irá buscar do envelope do funcionário (de folha), caso contrário, buscará do envelope de férias.

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O valor do lançamento financeiro referente ao recolhimento de imposto de renda constante na movimentação de rescisão do funcionário, será a soma dos valores dos eventos com os seguintes códigos de cálculos:

    • 004 - IRRF
    • 030 - IRRF de férias
    • 049 - IRRF de 13º salário
    • 061 - IRRF de diferença de férias
    • 084 - IRRF calculado pelo usuário
    • 106 - IRRF 13º calculado pelo usuário
    • 107 - IRRF de férias calculado pelo usuário
    • 127 - IRRF de participação nos lucros
    • 340 - Diferença de IRRF 13º Salário
    • 346 - IRRF Retificação
    • 347 - IRRF 13º Retificação
    • 348 - IRRF Férias Retificação  
    • 207 - IRRF RRA
    • 211 - IRRF Férias RRA
    • 215 - IRRF 13º RRA

E subtraindo os valores dos eventos com os seguintes códigos de cálculo:052 

    • 052 - Restituição I.R.R.F. 13º Salário
    • 122 - Restituição de I.R.R.F.
    • 172 - IRRF 13º Sal descontado p/ previd ref lic maternidade

Observação:

O evento de código de cálculo 127 será considerado na soma apenas se não for criado um lançamento financeiro do tipo *IRRF de Participação nos Lucros*

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É a soma dos valores de todos os eventos de código de cálculo especificados abaixo, que constam na movimentação no período de apuração especificados:  

    • 049 - IRRF 13º Salário
    • 106 - IRRF 13º Salário Calculado pelo Usuário
    • 340 - Diferença de IRRF 13º Salário
    • 347 - IRRF 13º Retificação  
    • 215 - IRRF 13º Salário RRA

E subtraindo os valores dos eventos com os seguintes códigos de cálculo:  

    • 052 - Restituição I.R.R.F. 13º Salário
    • 172 - IRRF 13º Sal descontado p/ previd ref lic maternidade  


Total da GRFC

O Lançamento Financeiro será feito com base no total calculado pela GRFC.

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É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão (Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão) de funcionários referentes à Pensão Alimentícia para o mês e ano de competência especificados. São computados os seguintes eventos com códigos de cálculos:  

013 - Pensão Alimentícia

113 - Pensão Alimentícia s/ Férias

120 - Pensão Alimentícia s/ 13º Salário

121 - Pensão Alimentícia s/ Partic.Lucros  13, 195, 394, 113,197, 319, 326, 396, 397, 120, 196, 395 e 121   

Pensão Folha

É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia Judicial (código de cálculo 013) e as diferenças para o mês e ano de competência especificados.   São computados os seguintes eventos com códigos de cálculos: 13, 195 e 394

Pensão Férias

É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia sobre Férias (código de cálculo 113) para o mês e ano de competência especificados.e as suas diferenças para o mês e ano de competência especificados. São computados os seguintes eventos com códigos de cálculos: 113, 197, 319, 326, 396 e 397

Pensão 13º

É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia sobre 13º Salário (código de cálculo 120) e as suas diferenças para o mês e ano de competência especificados.   São computados os seguintes eventos com códigos de cálculos: 120, 196 e 395

Pensão Participação nos Lucros

É a soma da movimentação constante na pasta de Movimento da Pensão Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | Movimento da Pensão do funcionário referente à Pensão Alimentícia sobre Participação nos Lucros (código de cálculo 120) para o mês e ano de competência especificados. É computado o evento com o código de cálculo 121.

Atenção:

Para que o sistema proceda corretamente, a parametrização do lançamento financeiro para os tipos de pensão deverá ser agrupada por dependente.  

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