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O evento R-1050 é aquele pelo qual se realiza a inclusão, alteração ou exclusão de entidades ligadas ao contribuinte declarante, que sejam Fundos ou Clubes de Investimentos ou Sociedades em Conta de Participação. Este evento deve ser enviado antes do envio de eventos periódicos R-4010 ou R-4020 se o beneficiário for uma sociedade em conta de participação ou se o rendimento pago ou creditado for relativo a fundo ou clube de investimento administrado pelo contribuinte declarante.

O evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais é responsável pela informação de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário.

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a) aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (R-2010 e R-2020);

b) às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (R-2070) (não entrará em vigor nessa primeira faseaos recursos recebidos pela ou repassados para a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional (R-2040);

c) à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substitutiva pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica (R-2050);

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e) às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB conforme Lei 12.546/2011 (R-2060).

f) às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (R-2070) (não entrará em vigor nessa primeira fase);

g) às retenções na fonte relativas ao imposto de renda, Cofins, Pis/Pasep e CSLL (eventos da série R-4000).


Prazo de envio dos eventos periódicos:

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