Histórico da Página
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3) Painel de Controle do Sistema;
4) Transmitir XML.
1) Eventos Iniciais e de Tabela:
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Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações do Contribuinte no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o Contribuinte que deseja excluir e confirmação da exclusão.
Detalhamento dos campos:
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Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações do Contribuinte no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o Contribuinte que deseja excluir e confirmação da exclusão.
Detalhamento dos campos:
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a) aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (R-2010 e R-2020);
b) às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (R-2070) (não entrará em vigor nessa primeira fase)aos recursos recebidos pela ou repassados para a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional (R-2040);
c) à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substitutiva pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica (R-2050);
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e) às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB conforme Lei 12.546/2011 (R-2060).
São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados:
a) aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (R-2010 e R-2020);
b) aos recursos recebidos pela ou repassados para a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional (R-2040);
c) à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substitutiva pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica (R-2050);
d) à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente (R-2055);
e) às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB conforme Lei 12.546/2011 (R-2060).
f) às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (R-2070) (não entrará em vigor nessa primeira fase);
f) às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (R-2070) (não entrará em vigor nessa primeira fase);
g) às retenções na fonte relativas ao imposto de renda, Cofins, Pis/Pasep e CSLL (eventos da série R-4000).
h) informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação (R-4010).
i) informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação (R-4020).
j) informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado (R-4040).
l) informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção (R-4080g) às retenções na fonte relativas ao imposto de renda, Cofins, Pis/Pasep e CSLL (eventos da série R-4000).
Orientação Específica Por Evento:
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