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Descrição dos Campos:

  • Identificação do Rendimento

Beneficiário: inscrição no Cadastro da Pessoa Física - CPF do beneficiário do pagamento.

Natureza do Rendimento: Código da natureza do rendimento, conforme Tabela 01.

Fato Gerador: data do fato gerador, ou, em caso de fato não tributável, mas de informação obrigatória conforme legislação vigente, a data do pagamento ou crédito.

Vlr Red Bruto: Valor do rendimento bruto, inclusive os rendimentos não tributáveis ou isentos.

Vlr Rend Trib: Valor do rendimento tributável.

Vlr IRRF: Valor do imposto de renda retido na fonte.

Ind. RRA: Indicativo de Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA, de acordo com o estabelecido na legislação do imposto de renda:

Ind. Fci Scp: Indicativo de Fundo/Clube de Investimento ou Sociedade em Conta de Participação.

CNPJ Fci Scp: Número de inscrição no CNPJ, de acordo com o conteúdo do campo Ind. Fci Scp.

% SCP: Percentual que o beneficiário possui na Sociedade em Conta de Participação

Ind. Jud: Indicativo exclusivo de rendimento de natureza diversa de RRA e que seja oriundo de decisão judicial.


  • Informações relativas às deduções do rendimento tributável

Tipo de Dedução: Indicativo do tipo de dedução

Valor da Dedução: Valor da dedução do rendimento tributável.

Info. Entid.: informações da entidade de previdência complementar

CNPJ Previdência Complementar: Número de inscrição da entidade de previdência complementar

Valor da Contribuição: Valor da contribuição do ente público patrocinador da Fundação de Previdência do Servidor Público (Funpresp).


  • Rendimentos isentos ou não tributáveis

Tipo de Isenção: Tipo de Isenção:

Valor Isento: Valor da parcela isenta.

Data Laudo: Descrição do rendimento isento/não tributável.

Descrição Rendimento Isento/Não Tributável: Descrição do rendimento isento/não tributável.


2.8) R-4010 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física 

Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

Quem está obrigado: As pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas físicas nos termos da legislação vigente, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho, quando liquidados diretamente pelo empregador, os quais devem ser informados no eSocial.

Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos  eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: Envio do evento “R-1000 Informações do contribuinte” e os seguintes eventos de tabelas, quando aplicável:
a) R-1050 – Se houver pagamento/crédito relativo a rendimentos oriundos de fundos ou clubes de investimentos administrados pelo contribuinte declarante, ou se o pagamento ou crédito for efetuado a sociedade em conta de participação, cujo sócio principal seja o contribuinte declarante.
b) R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento.

Informações adicionais:









2.9) Geração dos Arquivos XML:

Preencher os Dados obrigatórios para a geração do Arquivo XML e selecionar Evento desejado.
Para os Eventos R-2010, R-2020, R-2040, R-2050, R-2055 e R-2060, o preencimento do Código da Filial deixou de ser obrigatório, sendo assim, quando não informado, serão gerados todos os XML das filiais pertencentes à empresa informada. 

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