Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Tempo aproximado para leitura: 2 min

01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:TOTVS Recintos Aduaneiros | Aduaneiro
Função:

Importação de XML de DI

País:Brasil
Ticket:-
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-16745
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1097505


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Hoje o sistema não importa um XML de DI caso a finalidade desse XML seja Consumo e Admissão temporária.

 
03. SOLUÇÃO

Criada funcionalidade de importação de XML de DI com finalidade Consumo e Admissão temporária.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Pode ser necessário incluir a finalidade Consumo e Admissão temporária caso não exista, código sugerido: 12.

Pode ser necessário incluir no cadastro De → Para do Módulo Sistema um registro para identificar o código criado. Essa etapa servirá para o sistema já importar a finalidade automaticamente, caso contrário será necessário selecionar uma finalidade manualmente.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica


Card documentos
InformacaoEsta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.
TituloIMPORTANTE


Informações
iconfalse
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."


Templatedocumentos


HTML
<style>
div.theme-default .ia-splitter #main {
    margin-left: 0px;
}
.ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left {
    display: none;
}
#main {
    padding-left: 10px;
    padding-right: 10px;
    overflow-x: hidden;
}

.aui-header-primary .aui-nav,  .aui-page-panel {
    margin-left: 0px !important;
}
.aui-header-primary .aui-nav {
    margin-left: 0px !important;
}
</style>