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Esta rotina permite substituir um CT-e emitido de forma incorreta e que não tenha sido cancelado.
A Até 31/05/2023 a legislação (Procedimento de Anulação de Valores - AJUSTE SINIEF 09/07) permite permitia a anulação do CT-e que consiste consistia na emissão de um documento fiscal (CTRC/CT-e/NF) do tomador de serviço contribuinte do ICMS ou na emissão de um CT-e de anulação pelo prestador do serviço no caso do tomador do serviço não contribuinte.
Esta mesma legislação foi modificada no ano de 2023 (AJUSTE SINIEF 09/07),
No caso da substituição é necessário informar o CT-e que está sendo substituído e o documento fiscal emitido pelo tomador do serviço contribuinte do ICMS ou o CT-e de anulação emitido pelo prestador no caso do tomador do serviço não ser contribuinte do ICMS.
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