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Esta mesma legislação foi modificada no ano de 2023 (AJUSTE SINIEF 09/07), passando a vigorar o processo de emissão de evento em desacordo - CTe Substituído.

No caso da substituição é necessário informar o CT-e que está sendo substituído e o evento de desacordo - CTe Substituído.

Processo antes de Junho/2023:

No caso da substituição é necessário informar o CT-e que está sendo substituído e o documento fiscal emitido pelo tomador do serviço contribuinte do ICMS ou o CT-e de anulação emitido pelo prestador no caso do tomador do serviço não ser contribuinte do ICMS.

02. PRÉ-REQUISITOS

Clientes Contribuintes

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