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Índice

01. VISÃO GERAL

Objetivo deste

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A Receita Federal criou a Tabela 01 - Natureza de Rendimento para auxiliar na classificação dos registros dos eventos da serie R-4000 da EFD-Reinf.

02. TELA PRINCIPAL DO CADASTRO

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Devido a quantidade de Naturezas de Rendimento ser grande, para não precisar cadastra-las manualmente, disponibilizamos o facilitador de carga automática (autocontida).

A carga ocorrerá quando for acessada qualquer rotina do módulo financeiro (SIGAFIN) após a atualização do ambiente para o REINF 2.1.1.

documento é explicar o comportamento do sistema para o calculo do IR para fornecedor pessoa física em relação ao campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) do cadastro de natureza.

02. Regra

Quando o campo estiver preenchido com a opção "1 = Sim", o sistema passará a considerar a alíquota de IR do cadastro de natureza. Caso contrário, o sistema irá utilizar a tabela progressiva de IR para pessoa física.

Exemplos:

1 - Título de 4000 com fornecedor pessoa física e natureza com o campo  "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "2 = Não". Utilizando a tabela progressiva abaixo:

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4000 * 22,50% = 900
900 - 602,96 = 297,04

O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de 297,04.

2 - Título de 1500 com fornecedor pessoa física e natureza com o campo  "Juros Capital" (ED_JURCAP) com o conteúdo "1 = Sim". Utilizando alíquota de IR do cadastro de natureza de 1,5%.

1500 * 1,5% = 22,50

O valor a ser calculo do IR para pessoa física neste caso será de 22,50.

03. Cumulatividade

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A manutenção no cadastro de natureza de rendimento só será necessária, caso a Receita Federal disponibilize novos códigos de naturezas ou modifique a característica de algum existente.

O cadastro conta com as opções abaixo: 

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Para eventuais alterações nas naturezas de rendimento solicitadas pela Receita Federal, a opção de alterar deverá ser utilizada para efetuar os devidos ajustes

03. TABELAS UTILIZADAS

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04. CAMPOS

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