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Objetivo deste documento é explicar o comportamento do sistema para o calculo do IR para fornecedor pessoa física em relação ao campo "Juros Capital" (ED_JURCAP) do cadastro de natureza.

Cálculo de IRRF para Juros sobre Capital Próprio

Para que seja calculado o valor do IRRF para pessoa física de acordo com o percentual informado na natureza é necessário verificar os cadastros abaixo:

Natureza cadastrada com os campos Porc. IRRF (ED_PERCIRF) preenchido e Juros Cap. (ED_JURCAP) igual a Sim. 1.

Incluir os campos marcados na aba de impostos.
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No cadastro de fornecedor verificar o campo Calc IRRF = Sim.
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Verificar pelo configurador se existe a tabela genérica 37 com a chave 5706 e na descrição JUROS REMUNT. DO CAP. PROPRIO (ART 9º, LEI Nº 9249/95
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02. Regra

Quando o campo estiver preenchido com a opção "1 = Sim", o sistema passará a considerar a alíquota de IR do cadastro de natureza. Caso contrário, o sistema irá utilizar a tabela progressiva de IR para pessoa física.

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