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- Não haverá nenhum passo a ser executado no SIGATMS anterior a emissão do CTe de Substituição (para o CTE Substituído não haverá o passo de emissão ou transmissão de documentos junto ao órgão validador SEFAZ);
- É obrigatório a existência de um Evento de Desacordo para o CT-e emitido de forma incorreta;
- O último passo será: após o processo de criação do CTe de Substituição a transmissão deste junto ao órgão validador SEFAZ.
Este processo passa a vigorar em Junho/2023 e estingue o procedimento anterior de CTe Anulação, bem como os parâmetros de configuração deste no Módulo Configurador: MV_TESANUL e MV_TESANU2.
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