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Requisitos de Segurança e Privacidade TISS

NúmeroDescriçãoCondiçãoProdutos que Atendem ao Requisito:Link da DocumentaçãoObservação



46


a) A sessão de comunicação entre o componente de interação com o usuário (ex.: browser ou executável cliente) e os outros componentes do sistema (ex.: aplicação) deve oferecer os seguintes funcionalidades de segurança: autenticação, integridade dos dados e confidencialidade dos dados.
b) O componente de segurança empregado deve implementar criptografia na comunicação utilizando algoritmo de, no mínimo, 256 bits.



Obrigatório



Framework Protheus



Controle de dados protegidos - Protheus 12



53

Todos os processos de validação das regras de negócio (ex.: validação de dados, conteúdo, tamanho, domínio, etc.) devem ser realizados no back-end. Opcionalmente, poderá haver tais validações no front-end, desde que seguidas das validações no back-end.


Obrigatório





56

Componentes que manipulam dados identificados do sistema para fins de interoperabilidade, visualização, assinatura e outros, não devem manter tais dados fora do SGBD após o término da operação.


Obrigatório


Framework Protheus



57Gerar trilhas de auditoria das ações realizadas no tratamento de dados pessoais e pessoais sensiveis.

Obrigatório




58Os registros de auditoria gerados devem ter garantia de integridade e serem protegidos contra acesso não autorizado.

Obrigatório





62

As bases de dados, mídias ou arquivos que contém dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis devem ser protegidas para garantir a confidencialidade (por exemplo: criptografia, somente acessos autorizados, etc.)


Obrigatório





63

Utilização de captcha na tela de acesso ao sistema vinculada ao método de autenticação por login e senha. Não deve ser permitido autenticar o usuário sem a validação simultânea do login, senha e token do captcha.


Recomendado




64Adotar a criptografia de, no minimo, 256 bits na comunicação entre as partes da aplicação em redes distintas.Recomendado


65Utilização de captcha na tela de recuperação de senha de acesso do sistema para evitar ataques do tipo Brute Force.Recomendado


66Não permitir alterar e remover registros do log de auditoria de sistema por um tempo mínimo de 90 diasRecomendado




67

Mínimo de 08 caracteres utilizando pelo menos um (01) caractere de cada um dos quatro (4) tipos de caracteres listados abaixo:
• Letras Maiúsculas (AZ)                                          
• Letras Minúsculas (az)
• Números (0-9)
• Símbolos ASCII (`~! @ # $% ^ & * () _ + - = {} | \:"; '<>?,. / e espaço) e caracteres Unicode.



Obrigatório






68

Definir o período máximo de troca de senha como controle do sistema. Este período não deve ser superior a 180 (cento e oitenta dias). O sistema deve permitir que o usuário troque sua senha a qualquer momento.


Obrigatório







69

Bloquear, ao menos temporariamente, o usuário após um número máximo de tentativas inválidas de login, por qualquer meio de acesso. Este número de tentativas não deve ser superior a cinco. Após o número máximo de tentativas, o usuário poderá ser bloqueado por, no mínimo, 5 (cinco) minutos ou ser submetido a outros controles para autenticação.
O desbloqueio será feito apenas pelo próprio usuário ou a sessão será encerrada.




Obrigatório




70


Registrar log de acessos e de tentativas de acesso ao sistema de informação.  O tempo de armazenamento desta informação seja de, no mínimo, 90 (noventa) dias.Obrigatório


71Utilizar certificado digital que utilize apenas protocolo criptográfico TLS na versão mínima 1.2.Obrigatório



72

A interrupção do serviço de troca eletrônica de informações entre prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde deve ser solucionada em até 48 (quarenta e oito) horas corridas, salvo em caso fortuito ou de força maior devidamente justificado.


Obrigatório





73

As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem constituir proteções administrativas, técnicas e físicas para impedir o acesso não autorizado à dados pessoais e dados pessoais sensíveis.


Obrigatório




74




75